Portaria MS nº 2.724 de 11/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2009

Homologa a adesão de Municípios no "Projeto Olhar Brasil".

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 15, de 24 de abril de 2007, que institui o "Projeto Olhar Brasil", que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e a aquisição de óculos;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 254, de 24 de julho de 2009, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao "Projeto Olhar Brasil";

Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental (1ª a 8ª série), nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação (MEC) e na população com idade igual ou superior a 60 anos de idade; e

Considerando as Deliberações das Comissões Intergestores Bipartite dos respectivos Estados, as quais aprovam o Projeto Olhar Brasil relativo aos respectivos Municípios,

Resolve:

Art. 1º Homologar a adesão ao Projeto Olhar Brasil dos Municípios discriminados no Anexo a esta Portaria e os respectivos estabelecimentos que farão parte desta adesão.

Parágrafo único. Estes estabelecimentos de Saúde poderão, a partir da publicação desta Portaria, executar os procedimentos 02.11.06.027-5 Triagem Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil; 03.03.05.012-8 Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil; 07.01.04.007-6 Óculos Monofocal - Projeto Olhar Brasil e 07.01.04.008-4 Óculos Bifocal - Projeto Olhar Brasil.

Art. 2º Definir a inclusão do código 09.08 - Adesão do Estado/Distrito Federal ao Projeto Olhar Brasil e 09.09 - Adesão do Município ao Projeto Olhar Brasil respectivamente, no cadastro dos estabelecimentos a seguir relacionados:

UF Código IBGE Município CNES Nome Fantasia/Razão Social/Município 
CE 230610 Irauçuba 2479478 Unidade Mista de Saúde de Irauçuba 
230423 Croata 8006407 Oftalmoclínica Ibiapina 
230523 Horizonte 3837955 Policlínica de Horizonte 
230070 Alto Santo 6029590 Oftalmoclínica Luiz Humberto de Mendonça Ltda 
230530 Ibiapina 8006407 Oftalmoclínica Ibiapaba Ltda 
231126 Quiterianópolis 2480050 Maternidade Quitéria de Lima 
230810 Mauriti 252756 Centro de Saúde de Mauriti 
230120 Aracoiaba 6192777 Clínica de Oftalmologia LP Ltda 
230620 Itaiçaba 2372673 Unidade Mista Josefa Maria da Conceição 
230510 Guaramiranga 6192777 Clínica Oftalmológica LP Ltda 
230290 Capistrano 6192777 Clínica Oftalmológica LP Ltda 
230565 Ipaporanga 2723913 Centro Cearense de Oftalmologia Ltda 
230930 Nova Russas 2552612 Clínica de Olhos Luiz Humberto Mendonça 
231230 São Benedito 8006407 Oftalmoclínica Ibiapaba Ltda 
230710 Jardim 2425610 Centro de Saúde Wilson Roriz 
230210 Baturité 6192777 Clínica Oftalmológica LP Ltda 
230535 Icapuí 2561042 Unidade Mista Idalina R medeiros 
GO 522160 Uruaçu 6178421 Clínica oftalmológica Uruaçuense Ltda 
521460 Niquelândia 2534789 Hospital Municipal de Niquelândia 
521880 Rio Verde 2589079 Secretaria Municipal de Saúde 
MT 510760 Rondonópolis 2396785 Secretaria Municipal de Saúde 
MS 500110 Aquidauana 2659646 Gerência Municipal de Saúde 
SP 355650 Várzea Paulista 2071185 Ambulatório de Especialidades da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista 
350590 Batatais 2024977 Ambulatório Central de Especialidades Egydio Ricco 

Art. 3º Autorizar a liberação de recursos até o limite descrito no Anexo a esta Portaria para cada Município, que serão destinados ao custeio exclusivo dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil, previstos na Portaria SAS nº 254/2009.

Parágrafo único. Os recursos relativos aos Municípios do Estado do Ceará e de Mato Grosso, relacionados no Anexo a esta Portaria, não incluem aqueles destinados ao Brasil Alfabetizado.

Art. 4º Estabelecer que os recursos de que tratam esta Portaria sejam disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) aos respectivos Municípios, de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 5º Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.

§ 2º Os repasses financeiros serão efetuados de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
PROJETO OLHAR BRASIL

UF Código IBGE Município Executor Município Participante Valor do Projeto (R$ 1,00) Nº da Resolução/CIB/Ano 
CE 230610 Irauçuba  Irauçuba  15.433,95 246/2009  
230423 Croatá  Croatá  98.211,29 238/2008  
230523 Horizonte  Horizonte  25.092,50 322/2008  
230070 Alto Santo  Alto Santo  11.218,05 319/2009  
230530 Ibiapina  Ibiapina  17.368,73 190/2008  
231126 Quiterianópolis  Quiterianópolis  15.129,57 090/2009  
230810 Mauriti  Mauriti  31.100,64 021/2009  
230120 Aracoiaba  Aracoiaba  18.629,90 013/2009  
230620 Itaiçaba  Itaiçaba  4.009,17 174/2008  
230510 Guaramiranga  Guaramiranga  3.926,83 046/2009  
230290 Capistrano  Capistrano  11.632,32 049/2009  
230565 Ipaporanga  Ipaporanga  18.373,34 315/2008  
230535 Icapuí  Icapuí  10.341,98 170/2008  
230930 Nova Russas  Nova Russas  24.370,29 080/2009  
231230 São Benedito  São Benedito  33.768,83 175/2008  
230710 Jardim  Jardim  18.891,42 013/2009  
230210 Baturité  Baturité  21.796,12 002/2009  
GO 522160 Uruaçu  Uruaçu  20.173,19 020/2009  
521460 Niquelândia  Niquelândia  26.076,11 048/2009  
521880 Rio Verde  Rio Verde  57.754,50 020/2009  
MS 500110 Aquidauana  Aquidauana  39.399,06 791/2007  
MT 510760 Rondonópolis  Rondonópolis  91.668,80 137/2009  
SP 355650 Várzea Paulista  Várzea Paulista  52.936,51 022/2009  
350590 Batatais  Batatais  27.976,77 171/2009  
Total Geral 695.279,87