Portaria MS nº 2.724 de 06/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Crateús (CE) e seus municípios de abrangência.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 126/2006, de 11 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará (CIB/CE) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Crateús (CE) e seus municípios de abrangência;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Crateús (CE) e seus municípios de abrangência, que enviou projeto, com população total e abrangência de 235.701 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Crateús (CE), e seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 265.163,63 (duzentos e sessenta e cinco mil cento e sessenta e três reais e sessenta e três centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Crateús (CE), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 44.193,94 (quarenta e quatro mil cento e noventa e três reais e noventa e quatro centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas de Crateús - CE 
Nº Código Municípios POP TCU 2005 
230125 Ararendá 10.439 
230410 Crateús 73.558 
230560 Independência 26.033 
230565 Ipaporanga 11.496 
230590 Ipueiras 40.174 
230860 Monsenhor Tabosa 16.856 
230940 Novo Oriente 25.598 
231100 Poranga 12.163 
231126 Quiterionópolis 19.384 
População Total 235.701 

Recursos Financeiros 
Valor Anual R$ 530.327,25 
Valor Semestral R$ 265.163,63 
Valor Mensal R$ 44.193,94