Portaria MS nº 2.724 de 06/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Crateús (CE) e seus municípios de abrangência.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 126/2006, de 11 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará (CIB/CE) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Crateús (CE) e seus municípios de abrangência;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Crateús (CE) e seus municípios de abrangência, que enviou projeto, com população total e abrangência de 235.701 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Crateús (CE), e seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 265.163,63 (duzentos e sessenta e cinco mil cento e sessenta e três reais e sessenta e três centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Crateús (CE), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 44.193,94 (quarenta e quatro mil cento e noventa e três reais e noventa e quatro centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas de Crateús - CE 
Nº Código Municípios POP TCU 2005 
1 230125 Ararendá 10.439 
2 230410 Crateús 73.558 
3 230560 Independência 26.033 
4 230565 Ipaporanga 11.496 
5 230590 Ipueiras 40.174 
6 230860 Monsenhor Tabosa 16.856 
7 230940 Novo Oriente 25.598 
8 231100 Poranga 12.163 
9 231126 Quiterionópolis 19.384 
População Total 235.701 

Recursos Financeiros 
Valor Anual R$ 530.327,25 
Valor Semestral R$ 265.163,63 
Valor Mensal R$ 44.193,94