Portaria GABIN/SEFAZ nº 272 DE 13/07/2016
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 18 jul 2016
Altera o Anexo Único da Portaria 390/15, que dispõe sobre a complementação da alíquota do ICMS, relativa às operações ou prestações provenientes de unidades da Federação que concedem benefícios fiscais não autorizados por convênio celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07.01.1975.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das suas atribuições, e,
Considerando o disposto no inciso I do art. 55-A do RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003,
Resolve
Art. 1º Alterar o Anexo Único da Portaria 390/15, de 17 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a redação dada pelo anexo desta Portaria (6ª alteração).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO
DA PORTARIA Nº 272/GABIN - SEFAZ, DE 13 DE JULHO DE 2016.
(Altera o Anexo Único da Portaria 390/2015 - 6ª alteração)
"ANEXO ÚNICO"
UF de Origem | Produto/Atividade/Empresa | Percentual de ICMS complementar a ser cobrado sobre a base de cálculo |
MG | Mercadorias oriunda s de estabelecimento s com regime especial que concede redução de carga tributária (art. 75, XIV, RICMS/MG) | 9% |
MG | Saída s de estabelecimento industrial de medicamento genérico (art. 75, X XII, RICMS/MG) | 8% |
PA | Álcool hidratado e açúcar fabricados pela empresa PAGRISA - PARÁ PASTORIL E AGRÍCOLA S/A, inscrita no Cadastro d e Contribuintes do ICMS do Pará sob o nº 15.075430 - 2 (Dec. 772/2008 - PA) | 9% |
PA | Produtos ILDA/Laticínios Ind. E Com de Laticínios da Amazônia Ltda. - ILDA | 10% |
PA | Bebida quente (uísque, vodca, vinho, champanhe, conhaque e etc.) | 7% |
PA | Comércio ataca dista/Centro de Distribuição ou Varejista. Obs.: mediante Regime Especial | 11% |
PA | Medicamentos, produtos farmacêuticos e materiais hospitalares por estabelecimento Atacadista/Centro de Distribuição. | 8% |
TO | Arroz, exceto em casca, proveniente da indústria de beneficiamento. | 10% |
TO | Gado bovino - carne em estado natural, resfriada ou congelada. | 7% |
TO | Gado bovino destinado a o a bate, saídas praticada s por produtor rural. | 9% |
TO | Gado bovino - carne desossada embala da a vácuo. | 7% |
TO | Ovos, inclusive férteis, pintos de um dia e produtos resultantes do abate de aves e gado suíno, caprino e ovino e ração (ref.: inc. II, art. 3º, Lei 1695/2006-TO) | 11,5% |
TO | Aves vivas (ref.: inc. III, art. 3º, Lei 1695/2006-TO) | 11% |
TO | Medicamentos, produtos farmacêuticos e materiais hospitalares por estabelecimento Atacadista/Centro de Distribuição. | 10% |
TO | Comércio Atacadista/Centro de Distribuição. Obs.: exclusivamente por meio de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) | 11% |
PB | Saída s de aves e produtos de sua matança, congelados ou simplesmente temperados. | 12% |
PI | Todas a s mercadorias do regime normal de tributação remetida s por ataca dista s e distribuidores. | 8% |
PI | Camarão de cativeiro | 12% |
PI | Pesca dos, exceto crustáceos, moluscos, ha do que, bacalhau, salmão e rã. | 12% |
PI | Aves viva s e os produtos resultantes do abate destas. (ref.: Lei 4.859/1996 - PI) | 12% |
PI | Bebida quente (uísque, vodca, vinho, champanhe, conhaque, etc.) | 5% |
PI | Medicamentos, produtos farmacêuticos e materiais hospitalares por estabelecimento Atacadista/Centro de Distribuição. | 10,5% |
GO | Produto comestível decorrente da industrialização de ave e suíno. (Art. 11, XII, do Anexo IX, RCTE/GO, Dec. 4852/1997) | 7% |
GO | Frigorífico ou a batedor na saída para comercialização ou industrialização de carne fresca, resfria da, congela da, salgada, tem perada ou salmoura da e miúdo comestível, resultantes do abate ou da industrialização em seu estabelecimento de asinino, bovino, bufalino, equino, muar, ovino, caprino, leporídeo e ranídeo, adquiridos em operação interna com a isenção de que trata o inciso CXVI do art. 6 o do Decreto 4852, de 29.12.1997 ou cria dos pelo beneficiário de crédito outorgado ou por produtor rural a ele integra do. | 9% |
GO | Arroz, exceto em casca. | 9 % |
GO | Estabelecimento de comércio Atacadista/Centro de Distribuição que destinem mercadoria para comercialização, produção ou industrialização. | 3% |
GO |
Saída de medicamentos de uso humano promovida por estabelecimento Atacadista/Centro de Distribuição |
4% |
CE | Saída s de ovos férteis, pintos de um dia, ovos, aves e suas correspondentes partes e miúdos em esta do natural, congelados ou resfria dos, quando pratica da s por estabelecimento produtor. (art. 64,VI, RICMS/CE, Dec. 24.569/1997) | 12% |
CE | Saídas de mercadoria s em geral promovidas por estabelecimento Atacadista/Centro de Distribuição. | 2% |
CE | Saídas de mercadorias em geral promovidas por estabelecimento Atacadista/Centro de Distribuição. | 2% |
CE | Saídas de medicamentos, produtos farmacêuticos e materiais hospitalares promovidas por estabelecimento Atacadista/Centro de Distribuição, em operação de venda ou transferência. | 6% |
RS | Arroz beneficiado | 4,3% |
ES | Saídas de mercadorias, exceto café, cacau, pimenta do reino in natura e couro bovino, oriundas de estabelecimento comercial atacadista estabelecido no Estado do Espírito Santo e cadastrado no Cadastro do Contrato de Competitividade da Secretaria de Desenvolvimento daquele Estado -SEDES (consultar Portaria 095- R/2015-SEDES/ES) | 10,9% |
SC | Arroz beneficiado | 3% |
PR | Arroz beneficiado | 6% |