Portaria INMETRO nº 272 de 09/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2010

Cria a Comissão Técnica "Líquido para freios hidráulicos para veículos rodoviários automotores".

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;

Considerando a Portaria Inmetro nº 90, de 28 de maio de 2003, que aprovou o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento destes Programas,

Resolve:

Art. 1º Criar a Comissão Técnica "Líquido para freios hidráulicos para veículos rodoviários automotores", com a seguinte composição:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro;

Associação Brasileira da Indústria Química - ABIQUIM;

Associação Brasileira de Engenharia Automotiva - AEA;

Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT/CB-05;

Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores - ANFAVEA;

Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes - Fecombustíveis;

Promax - Produtos Máximos S.A. Bardahl;

Sindicato Interestadual das Indústrias Misturadoras, Envasilhadoras de Petróleo - Simepetro;

Sindicato Nacional da Indústrias de Componentes para Veículos Automotores - Sindipeças;

Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes - SINDICOM;

Sociedade de Engenheiros da Mobilidade - SAE BRASIL;

TRW Automotive; e

Universidade Federal de Santa Catarina - Departamento de Engenharia Mecanica - Grupo de Estudos de Materiais de Atrito - CEMA.

Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.

Art. 2º Estabelecer que a Comissão Técnica ora criada tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Líquido para freios hidráulicos para veículos rodoviários automotores.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA