Portaria MF nº 272 de 21/10/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 1997

Altera a Portaria MF nº 140, de 02.07.1997, que autoriza o pagamento de equalização de encargos financeiros sobre os saldos médios mensais dos financiamentos rurais concedidos pelo Banco do Brasil S.A. com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.

Art. 1º. As alíneas a e b, do § 1º, artigo 1º da Portaria/MF nº 140, de 02 de julho de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.       
§ 1º.    
a) a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de reais), em julho e agosto de 1997; a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), em setembro de 1997; a R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinqüenta milhões de reais), em outubro de 1997 e a R$ 650.000.000,00 (seiscentos e cinqüenta milhões de reais), a partir de novembro de 1997, para o FAT, quando destinados ao Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF;
b) a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), em julho e agosto de 1997; a R$ 650.000.000,00 (seiscentos e cinqüenta milhões de reais), em setembro de 1997; a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), em outubro de 1997 e a R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), a partir de novembro de 1997, para o FAT, quando destinados ao Programa de Geração de Emprego e Renda - PROGER".

Art. 2º. O cálculo do valor das equalizações e que tratam as Portarias/MF nºs 265, de 07 de outubro de 1997, 184, de 31 de julho de 1997, e 140, de 02 de julho de 1997, será realizado, a partir de 1º de novembro de 1997, com base na metodologia constante no anexo desta Portaria.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN

ANEXO
METODOLOGIA DE CÁLCULO

I) 1/3 DO COMPULSÓRIO DA POUPANÇA (Portaria/MF nº 184, de 31.07.1997):

a) Cálculo da equalização no primeiro dia do mês:

EQL = MSD X [(1+RDP/100) X 1,0377 (n/360) - 1,095 (n/360)] + (17,30 X NC)

b) Cálculo da equalização atualizada:

EQA = EQL1 X (1+TMS) + EQL2 X [(1 + tr/100) X 1,005] (DUP/DUTR)

EQL1 = MSD X {[(1+RDP/100) X 1,0377 (N/360)] - (1+RDP/100)} + (17,30 X NC)

EQL2 = EQL - EQL1

II) FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - FAT (Portaria/MF nº 140, de 02.07.1997):

a) Cálculo da equalização no primeiro dia do mês, relativo às operações contratadas no âmbito do Programa de Geração de Renda - PROGER.

EQL = MSD X [(1+TJLP/100) (n/360) X 1,0495 (n/360) - 1,095(n/360)] + (17,30 X NC)

b) Cálculo da equalização no primeiro dia do mês, relativo às operações contratadas no âmbito do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF:

EQL = MSD X [ (1+TJLP/100) (n/360) X 1,0495(n/360) -1,065 (n/360) ] + (17,30 X NC)

c) Cálculo da equalização atualizada:

EQA = EQL1 X (1 + TMS ) + EQL2 X ( 1+ TJLP/10) (n/360)

EQL1 = MSD X [(1+TJLP/100) (n/360) X 1,0495 (n/360) - (1+TJLP/100) (n/360) ] + (17,30 X NC)

EQL2 = EQL - EQL1

III) FUNDO DE APLICAÇÕES EXTRAMERCADO - FAE (Portaria/MF nº 265, de 07.10.1997):

a) Cálculo da equalização no primeiro dia do mês:

EQL = MSD X [(1+TMS1) X 1,0443 (n/360) - 1,095 (n/360)] + (17,30 X NC)

b) Cálculo da equalização atualizada:

EQA = EQL X (1 + TMS)

LEGENDA:

EQL = valor da equalização calculado no primeiro dia de cada mês;

MSD = saldo médio mensal do mês anterior ao do cálculo, observado o limite máximo estabelecido;

TJLP = taxa de juros de longo prazo vigente no período de cálculo;

n = número de dias corridos no período de cálculo;

NC = número de contratos em ser no dia do cálculo da equalização;

acrescido do número dos contratos liquidados no período de cálculo;

EQA = valor da equalização mensal atualizada até o dia do pagamento;

EQL1 = valor da equalização no mês relativa à remuneração/"spread" do Banco do Brasil S.A.

EQL2 = valor da equalização no mês relativa à remuneração dos recursos do FAT ou da poupança;

TMS = taxa média SELIC efetiva acumulada no período de atualização;

TMS1 = taxa média SELIC do mês anterior ao do cálculo;

RDP = taxa de rendimento ponderado da poupança-ouro (rendimentos básicos mais adicionais) do período de cálculo;

TR = taxa referencial relativa ao dia primeiro do mês de atualização;

DUP = número de dias úteis do período de atualização, contados a partir do dia primeiro de cada mês, inclusive, até o dia do pagamento exclusive;

DUTR = número de dias úteis do período de vigência da TR.