Portaria MF nº 272 de 10/11/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 1995

Fixa o limite de isenção de impostos na importação, para o exercício de 1995, de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.

Art. 1º. É fixado em US$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de dólares norte-americanos) o valor do limite anual, para o exercício de 1995, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins do artigo 1º da Lei nº 8.010, de 1990

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

Art. 3º. Revoga-se a portaria MF nº 40, de 03 de fevereiro de 1995.

Pedro Sampaio Malan