Portaria SAT nº 2719 DE 20/11/2019

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 nov 2019

Dispõe sobre as alterações de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

Considerando pedidos de contribuintes para alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF;

Resolve:

Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Bebidas I: Cerveja, Refrigerante, Água mineral, Chope e Bebidas Hidroeletrolíticas.

II - Bebidas II: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de novembro de 2019

Campo Grande, 20 de novembro de 2019

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 2719, de 20 de novembro de 2019

03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

11.00 - Demais refrigerantes

CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898942053016 REFRIGERANTE REFRIKO GUARANA - 2000ML - PET 3,25 A
7898942053467 REFRIGERANTE REFRIKO GUARANA - 350ML - LATA 1,59 A
7898942053047 REFRIGERANTE REFRIKO LARANJA - 2000ML - PET 3,25 A
7898942053924 REFRIGERANTE TUBA JUJUBA GUARANA - 500ML - PET 1,39 A

21.00 - Cerveja

CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898942053887 CERVEJA BAMBOA - 473ML - LATA 2,50 A
7898942053955 CERVEJA MOEMA - 269ML - LATA 1,49 A
7898942055010 CERVEJA MOEMA - 300ML - GARRAFA 1,89 A

02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope

22.00 - Sidra e similares

CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896267774135 VINHO ESPUMANTE DI MALLO MOSCATEL - 660ML - GARRAFA 11,90 A
7896267774166 VINHO ESPUMANTE DI MALLO MOSCATEL ROSE - 660ML - GARRAFA 11,90 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto