Portaria MS nº 2.719 de 06/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Lagarto (SE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução ad referendum nº 27/2006, de 1º de junho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Sergipe (CIB/SE) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Lagarto (SE);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Lagarto (SE) que enviou projeto com população total e abrangência 238.962 habitantes; e, Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Lagarto (SE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Sergipe (CIB/SE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 268.832,25 (duzentos e sessenta e oito mil, oitocentos e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos) destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Lagarto (SE), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 44.805,38 (quarenta e quatro mil oitocentos e cinco reais e trinta e oito centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

Código Município POP TCU 2005 
280350 Lagarto 90.345 
280550 Poço Verde 21.418 
280580 Riachão do Dantas 20.587 
280620 Salgado 20.229 
280710 Simão Dias 39.706 
280740 Tobias Barreto 46.677 
Total  238.962 

Recursos Repassados para Lagarto (código 280030) 
Valor Anual R$ 537.664,50 
Valor Semestral R$ 268.832,25 
Valor Mensal R$ 44.805,38