Portaria MS nº 2.717 de 06/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2006
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Sergipe (SE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução, ad referendum nº 24/2006, de 1º de junho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Sergipe (CIB/SE), aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Sergipe;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado de Sergipe, que enviou projeto com população total e abrangência de 846.429 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Sergipe, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Sergipe (CIB/SE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ R$ 952.232,62 (novecentos e cinqüenta e dois mil duzentos e trinta e dois reais e sessenta e dois centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Sergipe, para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 158.705,43 (cento e cinqüenta e oito mil setecentos e cinco reais e quarenta e três centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Estados Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
ANEXOProjeto de Cirurgias Eletivas de Sergipe/SE | |||
SES/SE | Quantidade de Estados | Pop. 2005 - TCU | |
28 | Sergipe | 49 | 846.429 |
Estado (código 28) | |
Valor Anual | R$ 1.904.465,25 |
Valor Semestral | R$ 952.232,62 |
Valor Mensal | R$ 158.705,43 |
Código | Estado | Pop. TCU 2005 |
280480 | Nossa Senhora do Socorro | 171.841 |
280130 | Capela | 27.403 |
280150 | Carmópolis | 10.962 |
280190 | Cumbe | 3.847 |
280250 | General Maynard | 2.558 |
280330 | Japaratuba | 15.528 |
280400 | Maruim | 15.937 |
280430 | Muribeca | 7.364 |
280460 | Nossa Senhora das Dores | 23.817 |
280530 | Pirambu | 8.769 |
280610 | Rosário do Catete | 8.019 |
280660 | Santo Amaro das Brotas | 10.699 |
280720 | Siriri | 7.301 |
280570 | Própria | 28.822 |
280010 | Amparo de São Francisco | 2.364 |
280020 | Aquidabã | 19.640 |
280070 | Brejo Grande | 7.353 |
280110 | Canhoba | 4.029 |
280160 | Cedro de São João | 5.538 |
280270 | Ilha das Flores | 9.005 |
280340 | Japoatã | 14.568 |
280380 | Malhada dos Bois | 3.620 |
280440 | Neópolis | 20.483 |
280490 | Pacatuba | 11.559 |
280690 | São Francisco | 2.726 |
280640 | Santana do São Francisco | 6.323 |
280730 | Telha | 2.909 |
280450 | Nossa Senhora da Glória | 29.060 |
280120 | Canindé de São Francisco | 21.689 |
280220 | Feira Nova | 5.476 |
280240 | Gararu | 11.926 |
280260 | Gracho Cardoso | 5.734 |
280310 | Itabi | 5.387 |
280420 | Monte Alegre de Sergipe | 12.839 |
280445 | Nossa Senhora Aparecida | 8.088 |
280470 | Nossa Senhora de Lourdes | 6.872 |
280540 | Poço Redondo | 29.698 |
280560 | Porto da Folha | 27.035 |
280700 | São Miguel do Aleixo | 3.644 |
280210 | Estância | 62.218 |
280040 | Arauá | 11.092 |
280067 | Boquim | 24.923 |
280170 | Cristinápolis | 16.358 |
280280 | Indiaroba | 14.120 |
280300 | Itabaianinha | 38.317 |
280510 | Pedrinhas | 8.319 |
280630 | Santa Luzia do Itanhy | 14.921 |
280750 | Tomar do Geru | 13.819 |
280760 | Umbaúba | 21.910 |
SUBTOTAL | 225.997 | |
TOTAL | GERAL | 846.429 |