Portaria MS nº 2.714 de 06/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2006

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Canindé (CE) e seus municípios de abrangência.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 89, de 14 de junho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará (CIB/CE) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Canindé (CE);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Canindé (CE) e seus municípios de abrangência, que enviou projeto, com população total e abrangência de 188.006 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Canindé (CE) e seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 211.506,75 (duzentos e onze mil quinhentos e seis reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Canindé (CE), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 35.251,13 (trinta e cinco mil duzentos e cinqüenta e um reais e treze centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas de Canindé - CE 
Nº Código Municípios POP TCU 2005 
230240 Boa Viagem 51.802 
230280 Canindé 74.471 
230300 Caridade 17.591 
230660 Itatira 16.599 
230763 Madalena 16.245 
231040 Paramoti 11.298 
POPULAÇÃO TOTAL 188.006 

Recursos Financeiros 
Valor Anual R$ 423.013,50 
Valor Semestral R$ 211.506,75 
Valor Mensal R$ 35.251,13