Portaria MS nº 2.712 de 06/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2006
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Dracena (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 90/2006, de 13 de julho de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/SP), que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Dracena (SP);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Dracena (SP) com população total de 94.738 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Dracena (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo (CIB/SP).
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 47.369,00 (quarenta e sete mil trezentos e sessenta e nove reais), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Dracena (SP) no valor de R$ 7.894,83 (sete mil oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e três centavos) para atender a população desse município e de seus referentes, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
ANEXOMUNICÍPIO DE DRACENA | ||
CÓDIGO | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO |
351440 | Dracena | 41.006 |
351580 | Flora Rica | 2.050 |
352160 | Irapuru | 6.956 |
352600 | Junqueirópolis | 16.565 |
353160 | Monte Castelo | 3.695 |
353480 | Ouro Verde | 7.182 |
354710 | Santa Mercedes | 2.691 |
354930 | São João do Pau D'Alho | 1.783 |
355510 | Tupi Paulista | 12.810 |
TOTAL | 94.738 |
MUNICÍPIO DE DRACENA | |
RECURSOS | |
VALOR ANUAL | R$ 94.738,00 |
VALOR SEMESTRAL | R$ 47.369,00 |
VALOR MENSAL | R$ 7.894,83 |