Portaria MS nº 2.712 de 06/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2006

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Dracena (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 90/2006, de 13 de julho de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/SP), que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Dracena (SP);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Dracena (SP) com população total de 94.738 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Dracena (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo (CIB/SP).

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 47.369,00 (quarenta e sete mil trezentos e sessenta e nove reais), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Dracena (SP) no valor de R$ 7.894,83 (sete mil oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e três centavos) para atender a população desse município e de seus referentes, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

MUNICÍPIO DE DRACENA 
CÓDIGO MUNICÍPIO POPULAÇÃO 
351440 Dracena 41.006 
351580 Flora Rica 2.050 
352160 Irapuru 6.956 
352600 Junqueirópolis 16.565 
353160 Monte Castelo 3.695 
353480 Ouro Verde 7.182 
354710 Santa Mercedes 2.691 
354930 São João do Pau D'Alho 1.783 
355510 Tupi Paulista 12.810 
TOTAL 94.738 

MUNICÍPIO DE DRACENA 
RECURSOS 
VALOR ANUAL R$ 94.738,00 
VALOR SEMESTRAL R$ 47.369,00 
VALOR MENSAL R$ 7.894,83