Portaria MS nº 2.711 de 17/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2011

Credencia Municípios a receberem o incentivo de Unidade Odontológica Móvel (UOM).

Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando o estabelecido pela Portaria nº 2.371/GM/MS e a Portaria nº 334/SAS/MS, de 7 de outubro de 2009 , bem como as metas físico-financeiras estaduais,

Resolve:

Art. 1º Credenciar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem o incentivo de Unidade Odontológica Móvel (UOM).

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO À UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL - UOM

UF   CÓD. MUN.   MUNICÍPIOS   UOM  
BA   2901601   ANTAS   01  
Total da UF:     1   01  
PA   1505106   ÓBIDOS   01  
Total da UF:     1   01  
PR   4120903   QUEDAS DO IGUAÇU   01  
Total da UF:     1   01  
Total Geral     3   03