Portaria MS nº 2.711 de 06/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Mamanguape (PB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 274/2006 de 17 de julho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba (CIB/PB) aprova o Termo Aditivo referente ao Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Mamanguape (PB);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Mamanguape (PB) que enviou projeto, com população total e abrangência de 95.810 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Mamanguape (PB), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Paraíba (CIB/PB), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 107.786,25 (cento e sete mil e setecentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Mamanguape (PB), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 17.964,38 (dezessete mil novecentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Municípios Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas - Mamanguape - PB 
Nº Código Município POP. TCU 2005 
250140 BAÍA DA TRAIÇÃO 7.188 
250523 CUITÉ DE MAMANGUAPE 6.348 
250527 CURRAL DE CIMA 5.610 
250710 ITAPOROROCA 15.384 
250730 JACARAÚ 14.477 
250930 MATARACA 6.201 
250890 MAMANGUAPE 40.602 
POPULAÇÃO TOTAL 95.810 

RECURSOS FINANCEIROS 
VALOR ANUAL R$ 215.572,50 
VALOR SEMESTRAL R$ 107.786,25 
VALOR MENSAL R$ 17.964,38