Portaria MS nº 2.710 de 17/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2011
Fixa os procedimentos a serem adotados nas contratações destinadas ao fornecimento de bens e à prestação de serviços relativos a Insumos Estratégicos para a Saúde (IES) por meio do Departamento de Logística em Saúde (DLOG/SE/MS).
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e
Considerando a necessidade de melhoria na gestão das contratações destinadas ao fornecimento de bens e à prestação de serviços relativos a Insumos Estratégicos para a Saúde (IES) efetivadas pelo Ministério da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando as atribuições do Departamento de Logística em Saúde (DLOG/SE/MS), estabelecidas no art. 8º do Anexo I do Decreto nº 7.530, de 21 de julho de 2011 ; e
Considerando as recomendações elaboradas pelo Grupo de Trabalho de Insumos Estratégicos para a Saúde (GT/IES), instituído pela Portaria nº 766/GM/MS, de 13 de abril de 2011 ,
Resolve:
Art. 1º Esta Portaria fixa os procedimentos a serem adotados nas contratações destinadas ao fornecimento de bens e à prestação de serviços relativos a Insumos Estratégicos para a Saúde (IES), por meio do Departamento de Logística em Saúde (DLOG/SE/MS), conforme as atribuições definidas no art. 8º do Anexo I do Decreto nº 7.530, de 4 de junho de 2011 .
CAPÍTULO IDO PLANO DE DEMANDAS
Art. 2º As Secretarias do Ministério da Saúde informarão ao DLOG/SE/MS, por intermédio do Plano de Demandas, a necessidade de contratações de fornecimento de bens e prestação de serviços relativos a IES.
Art. 3º O Plano de Demandas será elaborado anualmente por cada Secretaria do Ministério da Saúde, por intermédio do Sistema de Logística em Saúde (SILOS), e disponibilizado ao DLOG/SE/MS até 30 de junho.
Art. 4º O Plano de Demandas conterá, conforme modelo constante do Anexo I a esta Portaria, as seguintes informações:
I - descrição do item a ser adquirido, conforme Código de Catálogo de Materiais (CATMAT);
II - quantidade, unidade de fornecimento e estoque estratégico;
III - modalidade, valor unitário e fornecedor da última aquisição;
IV - data da 1ª entrega;
V - características da armazenagem; e
VI - características da distribuição.
Parágrafo único. As áreas demandantes informarão a funcional programática no Plano de Demandas, quando o IES estiver contemplado no Plano Plurianual (PPA).
Art. 5º O Plano de Demandas de que trata este Capítulo é requisito para que sejam contemplados os recursos necessários para a aquisição dos IES no orçamento do próximo exercício financeiro.
Art. 6º Compete ao DLOG/SE/MS sistematizar os Planos de Demandas elaborados pelas Secretarias e coordenar o planejamento logístico, visando à economicidade e à celeridade nos processos de contratações de serviços relativos a IES.
Parágrafo único. Os pedidos de contratações destinadas ao fornecimento de bens e à prestação de serviços relativos a IES não contemplados no Plano de Demandas serão encaminhados à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde (SE/MS), devidamente justificados, para análise e autorização do procedimento de aquisição.
CAPÍTULO IIDO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
Art. 7º As solicitações destinadas ao fornecimento de bens e à prestação de serviços relativos a IES seguirão o modelo de Termo de Referência constante do Anexo II a esta Portaria.
§ 1º Os Termos de Referência elaborados a partir do Plano de Demandas 2012 serão gerados eletronicamente no SILOS, analisados e validados pelo DLOG/SE/MS e impressos pela área demandante a partir do próprio Sistema.
§ 2º Após a impressão, os Termos de Referência serão assinados pelo responsável de cada área demandante e aprovados pela autoridade competente.
Art. 8º Compete ao Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF/SCTIE/MS) ou à área demandante que elaborou o Termo de Referência solicitar a autuação do documento, conforme despacho-padrão constante no Anexo III a esta Portaria, e ajustar os campos "assunto" e "interessado" no Sistema Integrado de Protocolo e Arquivo (SIPAR), conforme os dados constantes no documento de solicitação da autuação.
Parágrafo único. Autuado o processo referente a contratações destinadas ao fornecimento de bens e à prestação de serviços relativos a IES, o Serviço de Protocolo da Coordenação de Arquivo e Gestão de Documentos (PROTSEDE/COARQ/CGDI/SAA/SE/MS) deverá apor o carimbo "AQUISIÇÃO INSUMO ESTRATÉGICO DE SAÚDE" no canto superior direito da capa do processo.
Art. 9º A tramitação dos processos de aquisição de IES terá caráter prioritário no âmbito do Ministério da Saúde.
CAPÍTULO IIIDA PESQUISA DE PREÇOS
Art. 10. Compete ao DAF/SCTIE/MS e/ou à área demandante que elaborou o Termo de Referência realizar a pesquisa de preços, conforme roteiro constante do Anexo IV a esta Portaria.
Art. 11. O DLOG/SE/MS poderá realizar pesquisa de preços complementar, nos casos em que julgar necessário para a devida instrução do procedimento de contratação.
CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. A ordem das contratações destinadas ao fornecimento de bens e à prestação de serviços relativos a IES será definida considerando-se a data da primeira entrega dos citados bens ou da prestação dos mencionados serviços, de acordo com os dados do Plano de Demandas, bem como as informações referentes a estoque.
Art. 13. Os órgãos do Ministério da Saúde deverão obrigatoriamente preencher o campo "Insumo Estratégico para a Saúde" no SIPAR.
Parágrafo único. Os órgãos interessados acompanharão, por meio do SIPAR, os prazos dos processos de contratação relacionados a IES que estejam sob sua responsabilidade.
Art. 14. Os casos omissos nesta Portaria serão analisados e definidos pela SE/MS, à luz da legislação vigente.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO IPlano de Demanda de Medicamentos e Insumos Estratégicos para Saúde | |||||||||||||||||||||||
Período Contemplado: | |||||||||||||||||||||||
Criado por: | |||||||||||||||||||||||
Área Demandante: | |||||||||||||||||||||||
Secretaria: | |||||||||||||||||||||||
Demanda | Armazenagem | Distribuição | |||||||||||||||||||||
Código CATMAT | Descrição Item | Unidade de Fornecimento | Quantidade | Estoque Estratégico | Custo Unitário | Moeda | Custo Estimado Total | Última Modalidade de Compra | Aquisição Vinculada ao PPA? | Funcional Programática | Nome da Ação | Nome do Último Fornecedor | Distribuição Direta do Fornecedor? | Data da 1ª entrega | Leadtime de Produção (em dias) | Característica de Armazenagem | Observações | Data de Entrega | Local de Entrega | Quantidade de Entrega | Data de Distribuição | Local de Distribuição | Quantidade de Distribuição |
TERMO DE REFERÊNCIA/CONTRATAÇÕES
1) NATUREZA DA DEMANDA
() Insumo estratégico para saúde
() Serviço
2) ELEMENTO DE DESPESA
() material de consumo
() material permanente
() serviço comum
3) REGISTRO DE PREÇOS: () SIM () NÃO
Tendo em vista o Sistema Único de Saúde e a possibilidade de outros entes federativos necessitarem do insumo, opta-se por registro de preços.
4) CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Informar fonte de recurso/programa de trabalho. Em se tratando de Registro de Preços a informação do crédito orçamentário pode ser dispensada.
5) OBJETO: Definir de forma precisa, suficiente e clara o bem a ser contratado.
Indicar o código CATMAT/CADSER (verificar SIASG ou articular DESD- Mariana/CATMAT)
Código CATMAT verificar:
- se a descrição é completa e compatível com as características que constam no sistema SIASG;
- se a unidade de fornecimento está ativa;
- se o código não se refere ao CATMAT genérico;
- para objetos que não constam no CATMAT solicitar a catalogação.
6) CARACTERÍSTICA DO OBJETO: Elencar todas as características relevantes que o objeto deva ter para o devido atendimento das necessidades da Administração. Não podem ser excessivas, irrelevantes ou desnecessárias.
É vedado o direcionamento a uma determinada marca ou modelo, ou a um único concorrente.
A indicação de marca é hipótese excepcional, que deve ser tecnicamente justificada nos autos. Ademais, em sendo viável tecnicamente, deve a indicação da marca ser seguida pela expressão "ou similar".
7) QUANTITATIVO: Estabelecer o quantitativo com sua devida justificativa. No caso de aquisição de material deverá ser informado o consumo médio, o período de atendimento, e outros dados quantitativos, se for o caso.
8) JUSTIFICATIVA: Justificar pontualmente a necessidade da contratação e, se for o caso, indicar a base legal. Os detalhamentos devem constar no processo em documento anexo sem fazer menção ao TR.
9) FORMA DE FORNECIMENTO
() integral
() parcelado. Neste caso indicar as parcelas e o quantitativo correspondente a cada entrega (cronograma).
Obs: Em se tratando de registro de preços, a Administração, caso entenda conveniente, poderá indicar o cronograma estimativo de contratações, sendo salutar a indicação de um único prazo para as entregas/prestação, a contar de cada contratação efetivada.
10) LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: Cidade/UF de entrega do material e/ou realização do serviço. Estipular o(s) prazo(s), em dias após a assinatura do contrato, para a(s) entrega(s), indicando as respectivas parcelas, se for o caso.
No caso de aquisição centralizada, informar se Rio ou Bsb e se o medicamento necessita ou não de refrigeração.
11) CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO: Detalhar condições de aceite do insumo (prazo de validade transcorrido, embalagem etc)
No caso de equipamentos, especificar os prazos de recebimento provisório e definitivo.
12) EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (apenas qdo contratação de serviços)
Estabelecer todas as condições e a forma de prestação/execução dos serviços.
13) GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Informar o prazo de garantia ou validade, a partir do prazo de garantia/validade praticado no mercado (se for o caso).
Informar as condições para a assistência técnica, se for o caso.
14) PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS (exclusivamente para serviços)
Apresentar planilha de custos e formação de preços que será usada pelos licitantes para apresentarem suas propostas, se for o caso, com a indicação de valor unitário para os itens que compõem a planilha.
15) AMOSTRA
Estipular (se for o caso) as condições e prazo de entrega da amostra (importa lembrar que, no pregão, a amostra somente poderá ser exigida do licitante provisoriamente vencedor).
Justificar a exigência da apresentação da amostra e estabelecer as condições de análise/aceitação da mesma.
Se o objeto a ser adquirido inviabilizar a entrega da amostra, a empresa deve permitir que o MS possa ver o equipamento instalado em local próximo ou verificar por meio de catálogo do equipamento, arcando com os custos de deslocamento de servidores do MS.
16) HABILITAÇÃO TÉCNICA
Indicar as exigências para habilitação técnica dos licitantes nacionais e estrangeiros, se for o caso, bem como do seu representante nacional.
É vedada a exigência de documentos que restrinjam o caráter competitivo (a documentação para a habilitação técnica deve observar o disposto no art. 30 da Lei nº 8.666/1993 ). (obs. O TCU e a CONJUR recomendaram que o CBPF não pode ser exigido na fase de habilitação técnica.
Elaborado por (autoridade administrativa ou técnico responsável, com indicação do nome completo, cargo, e matrícula SIAPE)
Aprovo o presente Termo de Referência (autoridade superior competente, com indicação do nome completo, cargo e matrícula SIAPE)
ANEXO IIIDespacho referente à solicitação de aquisição de Insumos Estratégicos para Saúde - IES.
Registro SIPAR nº:
Ao Serviço de Protocolo/MS,
Solicito abertura de processo com as informações a seguir, ajustadas no SIPAR:
Interessado: área técnica responsável pelo insumo
Assunto: Aquisição de IES - nome do insumo
Brasília, de de 2011.
FULANO DE TAL
[ cargo]
ANEXO IVPROPOSTA DE ROTINA PARA ESTABELECER O PMA/MS PARA MEDICAMENTOS
1. Identificar o item de compra desejado - código CATMAT, princípio ativo e apresentação desejados - e a modalidade de aquisição adotada nas últimas ocorrências.
2. Identificar a existência de Preço Fábrica estabelecido para o objeto de compra desejado na relação CMED vigente e na relação vigente para o ano anterior.
I - Caso inexista Preço Fábrica
3. Levantar a existência de preços praticados, na modalidade contratualização, junto às áreas finalísticas para a apresentação do medicamento desejada.
4 Levantar preço para a apresentação de medicamento desejada - em bases internacionais (ver seção III) - a partir dos princípios ativos e nomes comerciais existentes.
5. Coletar as cotações de fechamento de venda em real para as moedas locais dos países pesquisados1 no período dos últimos 60 dias úteis e calcular as médias simples.
6 Empregar estas médias para converter os preços das apresentações observadas nas bases internacionais das moedas locais para o Real.
7. Adequar as unidades de fornecimento às unidades farmacológicas desejadas, observando o preço unitário correspondente à apresentação.
8. Para todas as modalidades de aquisição, adotar-se-á o PMA/MS, como o menor preço calculado, dados os procedimentos prévios, a partir das diferentes fontes consultadas.
II - Caso exista o Preço Fábrica
3. Apurar os menores e maiores preços, para a unidade farmacológica desejada, na relação CMED vigente e na relação CMED do ano anterior ao vigente.
4. Verificar a presença do item no rol de produtos vigente para aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços - CAP, de acordo com a Resolução CMED nº 4, de 18 de dezembro de 2006.
1 Disponível no endereço eletrônico Disponível no endereço eletrônico do Banco Central em http://www.bacen.gov.br. Para as fontes de consulta aqui apontadas estas são o Euro, o Dólar dos Estados Unidos, o Dólar Australiano, o Dólar Canadense, o Dólar da Nova Zelândia e o Rande da África do Sul.
5. Extrair os registros de compra das bases de dados do SIASG (Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais) e do BPS (Banco de Preços em Saúde), utilizando-se filtros para: (i) o(s) código(s) CATMAT que apresentam a descrição técnica adequada2, e; (ii) o período de 1 ano que coincida com a relação CMED ao ano anterior ao vigente.
6. Desmembrar uma terceira base, a partir da base de dados do SIASG, contendo somente os registros de compra do DLOG/SE/MS.
7. Eliminar os registros de compra que apresentem inconsistências na unidade de fornecimento declarada (ex. Prednisona, 20mg em frascos de 500 mL ou CLINDAMICINA, 150 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL em comprimido) e aquelas unidades de fornecimento que não se adéqüem ao item de compra desejado3.
8. Adequar aquelas unidades de fornecimento não eliminadas e passíveis de adequação4.
9. Eliminar os registros de compra que apresentarem preço unitário superior ao maior PMVG5, quando este se aplicar, ou ao maior PF6, uma vez que Administração Pública não pode adquirir medicamentos acima destes valores.
9. Calcular para cada base (BPS, SIASG e SIASG-DLOG), separadamente, relativamente ao preço unitário, as variáveis: número de registros, coeficiente de variação (razão do desvio-padrão e média simples), menor e maior preço e média ponderada.
10. Quando identificada a modalidade de aquisição como "contratualização ou internacional", adotar- se-á o PMA como o menor PMVG, quando este se aplicar, ou o menor PF.
11. Quando identificada a modalidade de aquisição como "inexigibilidade ou licitação" e quando aplicável o CAP;
11.1 Se o item não possuir dois ou mais registros numa das bases, adotar-se-á o menor PMVG como PMA;
11.2 Se o item possuir dois ou mais registros numa das bases e a média ponderada das bases é menor que o menor PMVG, empregar-se-á a média ponderada da base que possui o maior
2 Para fim de consulta de preço e para definição do PMA/MS, pode-se consultar por códigos CATMAT ativos e inativos, para se obterem resultados de maior consistência.
Dada característica técnica de cada objeto de compra, deve-se optar pela possibilidade de adequação ou eliminação do registro de compra.
4 Para exemplo, quando se deseja apurar preço unitário para unidade de luva descartável e se defronta com um registro de caixa de 100 unidades, para equiparação, multiplica-se a quantidade por 100 e dividi-se o preço unitário por 100, de modo que o valor total se mantém inalterado.
5 PMVG - Preço Máximo de Venda ao Governo.
6 PF - Preço Fábrica número de registros para apurar o PMA. Em caso de duas ou mais bases com o mesmo número de registros, empregar-se-á a menor média ponderada para apurar o PMA;
11.3 Se o item possuir dois ou mais registros numa das bases e a média ponderada das bases é maior que o menor PMVG, adotar-se-á o menor PMVG como PMA.
12. Quando identificada a modalidade de aquisição como "inexigibilidade ou licitação" e quando não aplicável o CAP:
12.1 Se o item não possuir registros nas bases, adotar-se-á o menor PF como PMA;
12.2 Se o item possuir registros numa das bases e a média ponderada for menor que o menor PF, empregar-se-á a menor média ponderada para apurar o PMA;
13. Nos casos em que se empregou a média ponderada (e não o menor PF ou PMVG), apurar-se-á o percentual de desconto (razão da média ponderada e o menor PF ou PMVG - da relação CMED do ano anterior ao vigente -, subtraído de 1) e aplicar-se-á este percentual de desconto sobre o menor PMVG ou PF da relação CMED vigente.
III - Relação de algumas bases internacionais disponíveis para consulta
1) USA, medicamentos contratados entre o governo dos Estados Unidos da América e fornecedores para compras públicas federais, instituído sob o "Public Law 102-585, Veterans Health Care Act of 1992", U.S. Department of Veterans Affairs, disponível em http://www.http://www.pbm.va.gov/DrugPharmaceuticalPrices.aspx, acesso em 16.11.2010;
2) AUS, medicamentos subsidiados pelo programa de seguridade social da Comunidade da Austrália - "Scheduleof Pharmaceutical Benefits" (atualizado em 01.11.2010), disponível em http://www.pbs.gov.au, acesso em 19.11.2010;
3) CAN, medicamentos subsidiados pelo programa de seguridade social da Província do Quebec/Canadá - Régie de l'assurance maladie du Québec (atualizado em 14.10.10), disponível em http://ramq.gouv.qc.ca/en.regie/lois/liste_med.shtml#, acesso em 17.11.2010;
4) ESP, medicamentos incluídos no Sistema Nacional de Saúde espanhol - "Ministerio de Sanidad, Política Social e Igualdad" -, disponível em http://www.msc.es/, acesso em 17.11.2010;
5) FRA, medicamentos incluídos, aprovados e reembolsáveis pelo sistema de seguridade francês, disponível em http://www.codage.ext.cnamts.fr/codif/bdm_it/index.php?p?site=AMELI, acesso em 17.11.2010;
6) GRC, medicamentos incluídos no Sistema Nacional de Saúde grego - Secretaria-Geral do Comércio, disponível em http://www.gge.gr, acesso em 19.11.2010;
7) TA, medicamentos incluídos e aprovados pelo sistema de saúde italiano, disponível em http://www.agenzifarmaco.it/it/content/nuovi-prezzi-dei-farmaci-di-fascia-e-h-vigore-dal-01062010, acesso em 19.11.2010;
8) NZL, medicamentos subsidiados e incluídos no programa de saúde da Nova Zelândia, disponível em http://www.pharmac.govt.nz/patients/Schedule, acesso em 19.11.2010;
9) PRT, medicamentos aprovados no sistema de saúde de Portugal, disponível em http://www.infarmed.pt/portal/page/portal/INFARMED, acesso em 19.11.2010;
10) ZAF, medicamentos registrados e estabelecidos pelo sistema de saúde da Africa do Sul, disponível em http://www.doh.gov.za/, acesso em 22.11.2010;
11) OMS, preços de medicamentos informados por fornecedores, organizações de desenvolvimento internacionais e agências governamentais, consolidados em uma base de dados para consulta, disponível em http://erc.msh.org/mainpage.cfm?file=1.0.htm&module=DMP&language=English, acesso em 19.11.2010.
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 221, de 18.11.2011, Seção 1, pág. 87, com incorreção no original.