Portaria MJ nº 2.710 de 01/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2011
Cria, no âmbito do Ministério da Justiça, Comissão Especial.
O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007 , a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 , o Decreto nº 4.334, de 12 de agosto de 2002 , e a fim de garantir segurança, transparência e isonomia nos processos de realização de despesas no âmbito do Ministério da Justiça,
Resolve:
Art. 1º Fica criada Comissão Especial, responsável por:
I - autorizar e realizar audiências com empresas ou instituições interessadas em apresentar soluções ou equipamentos referentes a projetos especiais do Ministério da Justiça;
II - autorizar o início dos processos preparatórios para contratações ou outros tipos de ajustes relativos a projetos especiais do Ministério da Justiça cujo valor estimado supere R$ 15 milhões (quinze milhões de reais), inclusive aqueles provenientes de acordos internacionais;
III - determinar, quando for o caso, a realização de audiências públicas para fins de contratação ou outro tipo de ajuste no âmbito dos projetos especiais do Ministério da Justiça;
IV - analisar as solicitações de deslocamento de servidores para missões que tenham por finalidade conhecer novas tecnologias para projetos especiais do Ministério da Justiça.
Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, serão considerados especiais os projetos de segurança pública relacionados aos grandes eventos, além de outros assim definidos pelo Ministro de Estado da Justiça, a serem executados com recursos orçamentários do Ministério da Justiça a partir do próximo exercício financeiro.
Art. 2º A Comissão será composta por dois representantes, sendo um titular e um suplente, de cada um dos seguintes órgãos, designados em ato do Ministro de Estado da Justiça:
I - Ministério da Justiça, que a presidirá;
II - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
III - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IV - Controladoria-Geral da União;
V - Secretaria Nacional de Segurança Pública;
VI - Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;
VII - Departamento de Polícia Federal;
VIII - Departamento de Polícia Rodoviária Federal;
IX - Autoridade Pública Olímpica.
§ 1º Poderão participar das reuniões da Comissão:
I - Assessoria Especial de Controle Interno;
II - Consultoria Jurídica;
III - Programa de Transparência.
§ 2º As decisões da Comissão serão tomadas a partir de votação dos membros referidos nos incisos I a IX deste artigo.
§ 3º A Comissão poderá convidar especialistas ou representantes de outros órgãos a participar de suas reuniões, bem como criar subcomissões temáticas para subsidiá-la em matérias específicas.
Art. 3º De todas as reuniões da Comissão Especial será lavrada ata, assinada por todos os presentes.
Art. 4º É vedado aos agentes públicos em exercício no Ministério da Justiça ou em seus órgãos e entidades vinculadas realizar reunião ou audiência com empresas ou instituições sobre a exposição de seus produtos e serviços em desacordo com esta Portaria.
Art. 5º O disposto nesta Portaria não se aplica aos convênios e contratos de repasse celebrados com as unidades da Federação, tampouco gera para o interessado direito à realização de reunião ou audiência pública.
Art. 6º A Comissão definirá as normas para seu funcionamento.
Art. 7º A Secretaria-Executiva do Ministério proverá os meios necessários para o desempenho das atividades da Comissão.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO