Portaria MS nº 2.710 de 06/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Campina Grande (PB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 250/2006, de 16 de maio de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba (CIB/PB) aprova o Termo Aditivo referente ao Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Campina Grande (PB);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Campina Grande (PB), que enviou projeto com população total e abrangência de 823.483 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Campina Grande (PB), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Paraíba (CIB/PB), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 514.676,88 (Quinhentos e quatorze mil seiscentos e setenta e seis reais e oitenta e oito centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Campina Grande (PB), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 85.779,48 (oitenta e cinco mil setecentos e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

PROJETO DE TERMO ADITIVO DE CAMPINA GRANDE - PB 
Nº  MUNICÍPIOS HABILITAÇÃO POP TCU 2005 
250030 Alagoa Grande GPAB 28.568 
250040 Alagoa Nova GPAB 19.059 
250053 Alcantil GPAB 5.397 
250057 Algodão Jandaíra GPAB 2.358 
250090 Arara GPAB 12.558 
250110 Areia GPAB 24.879 
250120 Areial GPAB 6.016 
250130 Aroeiras GPAB 19.179 
250135 Assunção GPAB 3.254 
10 250157 Barra de Santana GPAB 8.440 
11 250170 Barra São Miguel GPAB 5.235 
12 250215 Boa Vista GPAB 5.487 
13 250250 Boqueirão GPSM 15.868 
14 250310 Cabaceiras GPAB 4.259 
15 250400 Campina Grande GPSM 376.132 
16 250435 Caturité GPAB 4.429 
17 250500 Cubati GPAB 6.456 
18 250600 Esperança GPSM 28.524 
19 250610 Fagundes GPAB 11.076 
20 250625 Gado Bravo GPAB 8.387 
21 250650 Gurjão GPAB 2.602 
22 250770 Juazeirinho GPSM 15.597 
23 250830 Lagoa Seca GPAB 25.717 
24 250920 Massaranduba GPAB 11.488 
25 250933 Matinhas GPAB 3.805 
26 250950 Montadas GPAB 4.052 
27 250990 Natuba GPAB 9.897 
28 251050 Olivedos GPAB 3.070 
29 251200 Pocinhos GPAB 15.117 
30 251240 Puxinanã GPAB 12.237 
31 251250 Queimadas GPAB 38.210 
32 251270 Remígio GPAB 14.737 
33 251278 Riacho Santo Antonio GPAB 1.395 
34 251300 Salgadinho GPAB 2.894 
35 251385 Santo André GPAB 2.685 
36 251394 São Domingos do Cariri GPAB 2.408 
37 251510 São Sebastião de Lagoa de Roça GPAB 10.798 
38 251580 Serra Redonda GPAB 7.308 
39 251610 Soledade GPSM 12.616 
40 251650 Taperoá GPAB 13.495 
41 251675 Tenório GPAB 2.559 
42 251700 Umbuzeiro GPAB 8.515 
43 2513150 Santa Cecília GPAB 6.720 
POPULAÇÃO TOTAL DA MICRO-REGIÃO 823.483

Recursos Financeiros 
Valor Anual R$ 1.029.353,75 
Valor Semestral R$ 514.676,88 
Valor Mensal R$ 85.779,48