Portaria SRE nº 271 DE 25/09/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 set 2025

Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular (GNV), realizadas no mês de outubro de 2025.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 62 4 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art 1º – O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV, a que se refere o subitem 62 3 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, relativamente ao mês de outubro de 2025, é de 23,06% (vinte e três inteiros e seis centésimos por cento).

Art 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2025.

Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza

Subsecretário da Receita Estadual