Portaria ADAPEC nº 271 DE 20/10/2017
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 23 out 2017
Suspende cavalgadas e tropeadas nos municípios que especifica, sendo permitidas apenas aglomerações de equídeos autorizados pela ADAPEC, até que sejam saneadas todas as propriedades focos de mormo.
O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC/TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, inciso XI, do Regimento interno, aprovado pelo Decreto nº 3.481, de 01.09.2008, c/c art. 20, da Lei nº 1.082/1999 e art. 88 do Decreto 860/1999.
Considerando a ocorrência de Mormo no Estado do Tocantins;
Considerando a Instrução Normativa nº 24, de 05 de abril de 2004, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que aprova as normas de controle e erradicação do Mormo, c/c Portaria nº 254, de 15.07.2016;
Considerando que o Mormo é uma doença infectocontagiosa que acomete os equídeos, causada pela Burkholderia mallei, pode ser transmitida ao homem e o trânsito de equídeos pode contribuir para a disseminação da doença e infecção de outros equídeos;
Considerando que a disseminação do Mormo compromete o status sanitário do plantel de equídeos no Estado do Tocantins, sendo, portanto, uma doença de interesse sanitário, econômico e social;
Considerando a necessidade de proteção do rebanho equídeo no Estado do Tocantins mediante adoção de medidas de defesa sanitária animal.
Considerando que foram diagnosticados focos de Mormo nos municípios de Formoso do Araguaia, Sandolândia, Palmeirante, Palmas e Cariri, sendo que este ultimo já foi realizado o saneamento, não havendo mais foco de Mormo;
Considerando ainda o posicionamento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA sobre os procedimentos que o serviço veterinário oficial deve realizar em casos positivos de Mormo.
Resolve:
Art. 1º Suspender cavalgadas e tropeadas nos municípios de Dueré, Araguaçu, Figueirópolis, Lagoa da Confusão, Colinas do Tocantins, Tupiratins, Nova Olinda, Brasilândia, Bandeirantes do Tocantins, Aparecida do Rio Negro, Lajeado, Porto Nacional, Monte do Carmo, Santa Tereza do Tocantins e Novo Acordo, sendo permitidas apenas aglomerações de equídeos autorizados pela ADAPEC, até que sejam saneadas todas as propriedades focos.Art. 2º Manter a suspensão para qualquer aglomeração de equídeos nos municípios de Formoso do Araguaia, Sandolândia, Palmeirante e incluir na suspensão o município de Palmas.
Parágrafo único. Nos municípios onde houver determinação judicial prevalecerá as disposições daquele juízo.
Art. 3º Os eventos equestres não suspensos por esta Portaria ou por determinação judicial são obrigados o cumprimento da Portaria nº 254, de 15.07.2016.
Art. 4º Determinar que todos os Inspetores de Defesa Agropecuária e Fiscais de Defesa Agropecuária estejam em alerta para o cumprimento da presente Portaria, em especial o Grupo Especial de Atenção às Enfermidades Emergenciais ou Exóticas - GEASE, instituído por meio da Portaria nº 61, de 01 de abril de 2016, publicada no DOE nº 4.595, de 07 de abril de 2016.
Art. 5º Revogar a Portaria nº 213, de 23 de agosto de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas - TO, 20 de outubro de 2017.
HUMBERTO VIANA CAMÊLO
Presidente