Portaria SEDF nº 271 DE 14/11/2013

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 20 nov 2013

Dispõe acerca da certificação do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM 2013 e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o artigo 172, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009, em cumprimento ao disposto na Cláusula Primeira, do Termo de Adesão celebrado em 14 de maio de 2012, entre esta Secretaria e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido que a certificação dos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2013 - emissão de certificado de conclusão do Ensino Médio ou declaração de proficiência - será de responsabilidade das instituições de ensino que ofertam Educação de Jovens e Adultos que constam do Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. A expedição a que se refere o caput ocorrerá após o envio regular dos dados dos candidatos inscritos no Exame pelo ministério da Educação.

Art. 2º O participante do ENEM interessado em obter certificação de conclusão do Ensino Médio deverá atender aos seguintes requisitos:

I - possuir 18 (dezoito) anos completos até a data de realização da primeira prova do ENEM;

II - ter atingido o mínimo de 450 (quatrocentos e cinqüenta) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame;

III - ter atingido o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na redação;

IV - preferencialmente, ter solicitado a certificação pelo ENEM no ato da inscrição no Exame.

Art. 3º O participante do ENEM interessado em obter Declaração Parcial de Proficiência deverá atender aos seguintes requisitos:

I - possuir 18 (dezoito) anos completos até a data de realização da primeira prova do ENEM;

II - ter atingido o mínimo de 450 (quatrocentos e cinqüenta) pontos na área de conhecimento em que deseja obter Declaração Parcial de Proficiência;

III - para obter Declaração Parcial de Proficiência na área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, o interessado deverá atingir o mínimo de 450 (quatrocentos e cinqüenta) pontos na Prova Objetiva e, adicionalmente, o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na Prova de Redação.

IV - preferencialmente, ter solicitado a certificação pelo ENEM no ato da inscrição no Exame.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUIAR

ANEXO ÚNICO

Brazlândia CED 02
  CED 03
  CEF INCRA 08 (Rural)
  CEF Irmã Regina (Rural)
Ceilândia CED 06
  CED 07
  CED 11
  CEF 15
  CEF 24
  CEM 03
  CEM 04
  CEM 09
Gama CED 07
  CEM 01
  CEM 03
Guará CED 01
  CED 04
  CEF 01 da Estrutural
Núcleo Bandeirante CED 01 do Riacho Fundo II
  CEF 02 do Riacho Fundo
  CEF vargem Bonita
  CEM 01 do Núcleo Bandeirante
  CEM 01 Júlia Kubitschek
Paranoá CEF PAD/DF (Rural)
  CEF Dra. Zilda Arns
  CEF 02
Planaltina CED 01
  CED 03
  CED Dona América Guimarães
  CED vale do Amanhecer
  CEF Condomínio Estância III
Plano Piloto/Cruzeiro CESAS
  CED 02 do Cruzeiro
  CEMSO Setor Oeste
Recanto das Emas CEF 405
  CEM 111
Samambaia CEF 312
  CEF 411
  CEF 427
  CEF 519
  CEF 619
  CEF Myrian Ervilha
Santa Maria CEF 213
  CEF 310
São Sebastião CEF São Bartolomeu (Rural)
  CEF São José
  CED São Francisco
Sobradinho CED 02
  CED 04
  CEM 01
  CEF FERCAL
  CEF Professor Carlos mota (Rural)
Taguatinga CED 02
  CED 06