Portaria SPCI nº 271 de 01/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2007
Detalha as metas a serem executadas pela Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações estratégicas - SPCI e pelas unidades regionais da CGU nos 1º e 2º trimestres de 2007.
A SECRETÁRIA DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS, no uso das competências que lhe confere o Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006 e dando cumprimento ao definido na Portaria CGU nº 107, de 23 de janeiro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Detalhar as metas a serem executadas pela Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações estratégicas - SPCI e pelas unidades regionais da CGU nos 1º e 2º trimestres de 2007.
Art. 2º São atividades relacionadas à execução de ações de prevenção, sob demanda da SPCI, executadas mediante ordens de serviço pelas unidades regionais, entre outras, as seguintes:
I - Controle Social:
a) eventos de educação presencial do Programa Olho Vivo no Dinheiro Público;
b) eventos complementares do Programa Olho Vivo no Dinheiro Público e outras ações de fomento ao controle social;
II - Fortalecimento da Gestão Municipal:
a) ações de capacitação do Programa de Fortalecimento da Gestão Municipal a Partir de Sorteios Públicos;
b) outras ações voltadas ao fortalecimento da gestão municipal;
III - Outras ações de prevenção da corrupção.
Parágrafo único. As ações previstas neste artigo não são substituíveis ou intercambiáveis entre si.
Art. 3º O Programa de Fortalecimento da Gestão Municipal a Partir de Sorteios Públicos terá as seguintes definições para o 1º e 2º trimestres:
I - O sorteio dos municípios que receberão as ações do Programa de Fortalecimento da Gestão Municipal será realizado na mesma data do sorteio do Programa de Fiscalização de Municípios.
II - Serão sorteados 10 municípios em cada evento do Sorteio, sendo distribuídos da seguinte forma entre as Regiões Geográficas:
a) Região Norte e Centro-Oeste: 2 municípios;
b) Região Nordeste: 2 municípios;
c) Região Sul: 2 municípios
d) Região Sudeste: 4 municípios
III - Após o sorteio do município, a Unidade Regional terá até 120 dias para executar as ações do Programa.
IV - O município não participará dos sorteios seguintes até o término do mandato do prefeito que efetuou a inscrição.
VII - As demais definições constarão do Edital de cada Sorteio.
Art. 4º Além das atividades descritas no art. 2º, deverão ser observadas as orientações e revisões posteriores oriundas do Gabinete da SPCI e da Diretoria de Prevenção da Corrupção - DPC/SPCI.
Art. 5º As unidades regionais deverão manter as Ordens de Serviço - OS no Sistema Ativa atualizadas, desde o planejamento até a conclusão.
Parágrafo único. No momento em que forem iniciados os trabalhos de planejamento da Ordem de Serviço, as unidades regionais deverão passar o status da OS de "planejada" para "realizando".
Art. 6º Serão considerados para efeito de apuração da força de trabalho empregada nas ações de prevenção, os homens-hora correspondentes aos servidores alocados para a realização das atividades relacionadas a essas ações.
§ 1º A ocupação da força de trabalho das unidades será apurada pela DC/SFC, a partir dos homens-hora informados no Sistema ATIVA e, complementarmente, mediante apuração das informações prestadas em planilhas eletrônicas, conforme modelos e orientações disponibilizadas pela DPC/SPCI e pela DC/SFC.
§ 2º Os dados inseridos no Sistema Ativa e nas planilhas eletrônicas serão utilizados para aferição de metas e para a elaboração de relatórios gerenciais.
Art. 7º As metas que envolvem a execução de Ordens de Serviço estão resumidas nos Anexos I e II.
Art. 8º As ordens de serviço geradas com menos de 30 dias para o término do trimestre não serão objeto de aferição no mesmo trimestre.
VÍRGINIA CHARPINEL JUNGER CESTARI
ANEXO I- AÇÕES DE FOMENTO AO CONTROLE SOCIAL
Programa "Olho Vivo no Dinheiro Público"
Base Legal: Lei nº 10.180/2001
a) Eventos:
| REGIÃO | ESTADO | EVENTOS | MODELO | CONSELHEIROS | AGENTES MUNICIPAIS | LIDERANÇAS |
| Centro-Oeste | GO | 1 | 1 + 9 | 60 | 60 | 30 |
| MS | 1 | 1 + 4 | 30 | 30 | 30 | |
| MT | 1 | 1 + 4 | 30 | 30 | 30 | |
| Nordeste | AL | 1 | 1 + 4 | 30 | 30 | 30 |
| BA | 1 | 1 + 9 | 60 | 60 | 30 | |
| CE | 1 | 1 + 9 | 60 | 60 | 30 | |
| MA | 1 | 1 + 9 | 60 | 60 | 30 | |
| PB | 1 | 1 + 9 | 60 | 60 | 30 | |
| PE | 1 | 1 + 4 | 30 | 30 | 30 | |
| PI | 1 | 1 + 4 | 30 | 30 | 30 | |
| RN | 1 | 1 + 9 | 60 | 60 | 30 | |
| SE | 1 | 1 + 4 | 30 | 30 | 30 | |
| Norte | AC | 1 | 1 | 15 | 15 | 30 |
| AM | 1 | 1 | 15 | 15 | 30 | |
| AP | 1 | 1 | 15 | 15 | 30 | |
| PA | 1 | 1 + 4 | 30 | 30 | 30 | |
| RO | 1 | 1 | 15 | 15 | 30 | |
| RR | 1 | 1 | 15 | 15 | 30 | |
| TO | 1 | 1 + 4 | 30 | 30 | 30 | |
| Sudeste | ES | 1 | 1 + 4 | 30 | 30 | 30 |
| MG | 1 | 1 + 9 | 60 | 60 | 30 | |
| RJ | 1 | 1 + 4 | 30 | 30 | 30 | |
| SP | 1 | 1 + 9 | 60 | 60 | 30 | |
| Sul | RS | 1 | 1 + 9 | 60 | 60 | 30 |
| PR | 1 | 1 + 9 | 60 | 60 | 30 | |
| SC | 1 | 1 + 9 | 60 | 60 | 30 |
b) Etapas:
| Etapas Básicas | Responsáveis | Prazos | Meta | Forma de apuração do produto final/ Meta | Orientações |
| Participação nos eventos regionais | 30/06 | Conforme item "a" deste anexo | Verificação da realização e participação dos servidores nos eventos dos respectivos estados | Orientações podem ser encontradas na intranet da CGU (http://intracgu//) no caminho:Prevenção da Corrupção>Principais Programas>Olho Vivo |
- ACÇÕES DE FORTALECIMENTO DA GESTÃO
Programa de fortalecimento da Gestão Municipal a partir de Sorteios Públicos
Base Legal: Portaria nº 363 de 06.06.2006
| Etapas Básicas | Responsáveis | Prazos | Meta | Forma de apuração do produto final/ Meta | Orientações |
| Unidades descentralizadas da CGU | 120 dias após o sorteio | Eventos realizados em 10 municípios a cada sorteio | Verificação da realização dos eventos | Orientações podem ser encontradas na intranet da CGU (http://intracgu//) no caminho: Prevenção da Corrupção>Principais Programas>Sorteio de Fortalecimento |