Portaria SPCI nº 271 de 01/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2007

Detalha as metas a serem executadas pela Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações estratégicas - SPCI e pelas unidades regionais da CGU nos 1º e 2º trimestres de 2007.

A SECRETÁRIA DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS, no uso das competências que lhe confere o Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006 e dando cumprimento ao definido na Portaria CGU nº 107, de 23 de janeiro de 2007, RESOLVE:

Art. 1º Detalhar as metas a serem executadas pela Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações estratégicas - SPCI e pelas unidades regionais da CGU nos 1º e 2º trimestres de 2007.

Art. 2º São atividades relacionadas à execução de ações de prevenção, sob demanda da SPCI, executadas mediante ordens de serviço pelas unidades regionais, entre outras, as seguintes:

I - Controle Social:

a) eventos de educação presencial do Programa Olho Vivo no Dinheiro Público;

b) eventos complementares do Programa Olho Vivo no Dinheiro Público e outras ações de fomento ao controle social;

II - Fortalecimento da Gestão Municipal:

a) ações de capacitação do Programa de Fortalecimento da Gestão Municipal a Partir de Sorteios Públicos;

b) outras ações voltadas ao fortalecimento da gestão municipal;

III - Outras ações de prevenção da corrupção.

Parágrafo único. As ações previstas neste artigo não são substituíveis ou intercambiáveis entre si.

Art. 3º O Programa de Fortalecimento da Gestão Municipal a Partir de Sorteios Públicos terá as seguintes definições para o 1º e 2º trimestres:

I - O sorteio dos municípios que receberão as ações do Programa de Fortalecimento da Gestão Municipal será realizado na mesma data do sorteio do Programa de Fiscalização de Municípios.

II - Serão sorteados 10 municípios em cada evento do Sorteio, sendo distribuídos da seguinte forma entre as Regiões Geográficas:

a) Região Norte e Centro-Oeste: 2 municípios;

b) Região Nordeste: 2 municípios;

c) Região Sul: 2 municípios

d) Região Sudeste: 4 municípios

III - Após o sorteio do município, a Unidade Regional terá até 120 dias para executar as ações do Programa.

IV - O município não participará dos sorteios seguintes até o término do mandato do prefeito que efetuou a inscrição.

VII - As demais definições constarão do Edital de cada Sorteio.

Art. 4º Além das atividades descritas no art. 2º, deverão ser observadas as orientações e revisões posteriores oriundas do Gabinete da SPCI e da Diretoria de Prevenção da Corrupção - DPC/SPCI.

Art. 5º As unidades regionais deverão manter as Ordens de Serviço - OS no Sistema Ativa atualizadas, desde o planejamento até a conclusão.

Parágrafo único. No momento em que forem iniciados os trabalhos de planejamento da Ordem de Serviço, as unidades regionais deverão passar o status da OS de "planejada" para "realizando".

Art. 6º Serão considerados para efeito de apuração da força de trabalho empregada nas ações de prevenção, os homens-hora correspondentes aos servidores alocados para a realização das atividades relacionadas a essas ações.

§ 1º A ocupação da força de trabalho das unidades será apurada pela DC/SFC, a partir dos homens-hora informados no Sistema ATIVA e, complementarmente, mediante apuração das informações prestadas em planilhas eletrônicas, conforme modelos e orientações disponibilizadas pela DPC/SPCI e pela DC/SFC.

§ 2º Os dados inseridos no Sistema Ativa e nas planilhas eletrônicas serão utilizados para aferição de metas e para a elaboração de relatórios gerenciais.

Art. 7º As metas que envolvem a execução de Ordens de Serviço estão resumidas nos Anexos I e II.

Art. 8º As ordens de serviço geradas com menos de 30 dias para o término do trimestre não serão objeto de aferição no mesmo trimestre.

VÍRGINIA CHARPINEL JUNGER CESTARI

ANEXO I
- AÇÕES DE FOMENTO AO CONTROLE SOCIAL

Programa "Olho Vivo no Dinheiro Público"

Base Legal: Lei nº 10.180/2001

a) Eventos:

REGIÃO ESTADO EVENTOS MODELO CONSELHEIROS AGENTES MUNICIPAIS LIDERANÇAS 
Centro-Oeste GO 1 + 9 60 60 30 
  MS 1 + 4 30 30 30 
  MT 1 + 4 30 30 30 
Nordeste AL 1 + 4 30 30 30 
  BA 1 + 9 60 60 30 
  CE 1 + 9 60 60 30 
  MA 1 + 9 60 60 30 
  PB 1 + 9 60 60 30 
  PE 1 + 4 30 30 30 
  PI 1 + 4 30 30 30 
  RN 1 + 9 60 60 30 
  SE 1 + 4 30 30 30 
Norte AC 15 15 30 
  AM 15 15 30 
  AP 15 15 30 
  PA 1 + 4 30 30 30 
  RO 15 15 30 
  RR 15 15 30 
  TO 1 + 4 30 30 30 
Sudeste ES 1 + 4 30 30 30 
  MG 1 + 9 60 60 30 
  RJ 1 + 4 30 30 30 
  SP 1 + 9 60 60 30 
Sul RS 1 + 9 60 60 30 
  PR 1 + 9 60 60 30 
  SC 1 + 9 60 60 30 

b) Etapas:

Etapas Básicas Responsáveis Prazos Meta Forma de apuração do produto final/ Meta Orientações 
Participação nos eventos regionais 30/06 Conforme item "a" deste anexo Verificação da realização e participação dos servidores nos eventos dos respectivos estados Orientações podem ser encontradas na  intranet da CGU (http://intracgu//) no caminho:Prevenção da Corrupção>Principais Programas>Olho Vivo

ANEXO II
- ACÇÕES DE FORTALECIMENTO DA GESTÃO

Programa de fortalecimento da Gestão Municipal a partir de Sorteios Públicos

Base Legal: Portaria nº 363 de 06.06.2006

Etapas Básicas Responsáveis Prazos Meta Forma de apuração do produto final/ Meta Orientações 
Unidades descentralizadas da CGU 120 dias após o sorteio Eventos realizados em 10 municípios a cada sorteio Verificação da realização dos eventos Orientações podem ser encontradas na  intranet da CGU (http://intracgu//) no caminho: Prevenção da Corrupção>Principais Programas>Sorteio de Fortalecimento