Portaria MP nº 271 de 28/06/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2002
Autoriza os Ministros de Estado a subdelegarem a competência para a prática dos atos de redistribuição.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e ainda, o constante da Portaria MP nº 57, 14 de abril de 2000, resolve:
Art. 1º Autorizar os Ministros de Estado a subdelegarem a competência para a prática dos atos de redistribuição, que lhes foi atribuída pelos arts. 2º e 3º da Portaria MP nº 57 de 14 de abril de 2000, publicada no DO de 17 de abril de 2000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DIAS