Portaria MF nº 271 de 21/10/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 1997

Altera o limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 1º da Portaria MF nº 184, de 31.07.1997.

Art. 1º. Observadas as demais condições estabelecidas na Portaria/MF nº 184, de 31 de julho de 1997, elevar para R$ 650.000.000,00 (seiscentos e cinqüenta milhões de reais) o limite definido no artigo 1º, § 1º da referida Portaria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN