Portaria MS nº 2.702 de 06/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caruaru (PE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 1.014, de 26 de maio de 2006, por intermédia da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco (CIB/PE), aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Caruaru (PE);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Caruaru (PE), no total de 477.940 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caruaru (PE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Pernambuco (CIB/PE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 537.682,50 (quinhentos e trinta e sete mil seiscentos e oitenta e dois reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Caruaru (PE), no valor de R$ 89.613,75 (oitenta e nove mil seiscentos e treze reais e setenta e cinco centavos), para atender a população desse município.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

MUNICÍPIO DE CARUARU 
RECURSOS 
VALOR ANUAL R$ 1.075.365,00 
VALOR SEMESTRAL R$ 537.682,50 
VALOR MENSAL R$ 89.613,75