Portaria MS nº 2.702 de 23/12/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2004
Dá nova redação ao art. 2º da Portaria nº 1.679/GM, de 28 de agosto de 2003, que instituiu no âmbito do Ministério da Saúde, Comissão sobre Acesso e Uso do Genoma Humano.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 1.679/GM, de 28 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 168, 1º de setembro de 2003, Seção 1, pág. 59, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.2º .......................................................................
IV - Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (um);
XII - Departamento de Saúde Indígena - DESAI/FUNASA (um)."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO COSTA