Portaria RIOLUZ nº 270-N DE 25/03/2022

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 31 mar 2022

Dispõe sobre a instalação em aparelhos de transporte de software que dependa de reativação periódica.

A Companhia Municipal de Energia e Iluminação - Rioluz, através da Gerência de Engenharia Mecânica, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 191 da Lei nº 2743, de 07 de janeiro de 1999 e,

Considerando o disposto no Art. 8º da Lei nº 2743/1999 e suas alterações;

Considerando o disposto no Art. 102 da Lei nº 2743/1999 e suas alterações;

Considerando as disposições do Art. 14 A da Lei nº 2743/1999 e suas alterações.

Resolve:

Art. 1º É vedado às empresas que atuam na área de aparelhos de transporte no Município do Rio de Janeiro, a instalação em seus produtos de software de reativação periódica com a utilização de código ou senha de acesso, que impossibilite a manutenção por outra empresa conservadora legalmente habilitada.

Art. 2º A não observância do disposto no Art. 1º da presente Instrução ensejará a suspensão do exercício prevista no Capítulo V da Lei nº 2743/1999, não eximindo a empresa das demais sanções legais previstas na legislação vigente.