Portaria SSER nº 270 DE 18/10/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 out 2021
DETERMINA A NOTIFICAÇÃO DE CONTRIBUINTES PARA FINS DE RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL.
(Revogado pela Portaria SSER Nº 272 DE 26/10/2021):
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso das atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o disposto no art. 37 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e nos processos n°s SEI-120001/011524/2021, SEI120001/011210/2021 e SEI-040073/000166/2021;
RESOLVE
Art. 1º - Fica determinada à Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível - AFE-04 a instauração de procedimento administrativo para fins de renovação de inscrição estadual dos contribuintes abaixo relacionados:
I - 76 OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 11.989.750/0001-54;
II - RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 05.068.412/0004-20.
Parágrafo Único - Os contribuintes deverão ser notificados pela AFE04 a apresentar todos os documentos necessários para fins de concessão de inscrição, conforme prevê o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2021
CELINO CESARIO MOURA
Subsecretário de Estado de Receita