Portaria CGZA nº 270 de 06/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão no Estado da Paraíba, ano-safra 2009/2010.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão no Estado da Paraíba, ano-safra 2009/2010, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado da Paraíba cultivou, na safra 2008/2009, uma área 5,2 mil hectares de algodão com produção de 3,6 mil toneladas, de algodão em caroço, conforme dados do levantamento da CONAB de outubro de 2009.

O algodoeiro é extremamente sensível às condições de temperatura, umidade do solo e chuvas na colheita.

Tanto o déficit hídrico como o excesso de umidade, no período compreendido entre 60 e 100 dias após a emergência, podem induzir à queda das estruturas frutíferas e comprometer a produção pois, aproximadamente, 80% das estruturas responsáveis pela produção do algodoeiro são emitidas neste período.

Dependendo do clima e da duração do ciclo, o algodoeiro necessita de 700 mm a 1300 mm de chuva, sendo que a maioria de sua necessidade hídrica ocorre durante o período de floração.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do algodoeiro herbáceo (Gossypium hirsutum L. r. latifolium Hutch) no Estado.

Essa identificação foi realizada com base nas características fisiológicas da cultura e nas condições térmicas e hídricas prevalecentes no Estado.

Foi realizado um balanço hídrico da cultura para períodos decendiais, considerando-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenologica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase de floração/enchimento de capulhos, como a mais critica em relação ao déficit hídrico.

Os parâmetros utilizados foram:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 20 anos de registros de 99 estações pluviométricas no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais para cada estação climatológica, aplicando-se o método de Penman-Monteith;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento do capulho e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 140 dias); Grupo II (140 dias