Portaria MCT nº 270 de 02/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2008
Dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF pelo Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o contido no inciso II, do § 6º, do art. 45, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, alterado pelo Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008, resolve:
Art. 1º Autorizar o Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST. a realizar saques por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) da despesa anual efetuada com suprimento de fundo.
§ 1º O uso do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF para saques ficará restrito ao atendimento das despesas relacionadas a seguir:
I - combustível, em caso de viagem com carro oficial;
II - correios, no caso de utilização de agência fora do município do Rio de Janeiro;
III - compras de materiais de consumo específicos para manutenção no caso de viagem fora do Rio de Janeiro, da Coordenação de Educação, quando da apresentação de Planetário Inflável e do Projeto Brincando com a Ciência, em lojas que não aceitam cartão;
IV - cartório;
V - taxas do DETRAN;
VI - chaveiro;
VII - IPTU;
VIII - pedágio;
§ 2º O saque de que trata o caput deste artigo deverá ser justificado no processo de prestação de contas quanto à impossibilidade de utilização de pagamento via Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE