Portaria SE/MS nº 270 de 29/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2005

Promove, em consonância ao estabelecido no inciso II, do artigo 64, da Lei nº 10.934, de 11.08.2004 (LDO-2005), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 11.100, de 25.01.2005.

O Secretário Executivo do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 1º, da Portaria MS Nº 115, de 14 de janeiro de 2005, e

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e do Fundo Nacional de Saúde - FNS, de acordo com as informações e justificativas constantes do processo nº 25000.097168/2005-73, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios, Organismos Internacionais, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente;

Considerando que as alterações das dotações incluídas ou acrescidas pelo Congresso Nacional, atendem ao disposto no § 3º do art. 64 da Lei nº 10.934, de 11.08.2004 (LDO-2005), resolve:

Art. 1º Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 64, da Lei nº 10.934, de 11.08.2004 (LDO-2005), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 11.100, de 25.01.2005.

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA

ANEXO

SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00

CODIGO IDOC CE GR MOD FTE VALOR 
ACRESCIMO REDUÇÃO 
36000      87.771.128 87.771.128 
36213      1.650.000 1.650.000 
10.122.1185.2272      1.650.000 1.650.000 
10.122.1185.2272.0001      1.650.000 1.650.000 
 9999 80 0 174 1.650.000 
 9999 90 0 174 1.650.000 
36901      86.121.128 86.121.128 
10.126.0016.4380      2.000.000 2.000.000 
10.126.0016.4380.0001      2.000.000 2.000.000 
 9999 40 0 155 2.000.000 
 9999 90 0 155 2.000.000 
10.305.1203.0829      9.500 9.500 
10.305.1203.0829.0013      3.000 3.000 
 9999 40 0 151 3.000 
 9999 90 0 151 3.000 
10.305.1203.0829.0025      6.500 6.500 
 9999 30 0 153 6.500 
 9999 90 0 153 6.500 
10.305.1203.8701      3.008.636 3.008.636 
10.305.1203.8701.0001      3.008.636 3.008.636 
 9999 80 0 151 3.008.636 
 9999 90 0 151 3.008.636 
10.301.1214.8581      310.000 310.000 
10.301.1214.8581.0046      310.000 310.000 
 9999 40 0 100 310.000 
 9999 50 0 100 310.000 
10.302.1216.8535      400.000 400.000 
10.302.1216.8535.0030      300.000 300.000 
 9999 40 0 100 300.000 
 9999 50 0 100 300.000 
10.302.1216.8535.0890      100.000 100.000 
 9999 40 0 100 50.000 
 9999 50 0 100 50.000 
 9999 40 0 100 50.000 
 9999 50 0 100 50.000 
10.302.1220.8585      33.347.792 33.347.792 
10.302.1220.8585.0011      84.000 84.000 
 9999 30 0 150 84.000 
 9999 40 0 150 84.000 
10.302.1220.8585.0026      253.792 253.792 
 9999 30 0 150 253.792 
 9999 40 0 150 253.792 
10.302.1220.8585.0031      33.000.000 33.000.000 
 9999 30 0 151 33.000.000 
 9999 40 0 151 33.000.000 
10.302.1220.8585.0033      10.000 10.000 
 9999 30 0 150 10.000 
 9999 90 0 150 10.000 

SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00

CODIGO IDOC CE GR MOD FTE VALOR 
ACRESCIMO REDUÇÃO 
10.302.1220.8587      40.000.000 40.000.000 
10.302.1220.8587.0017      5.000.000 5.000.000 
 9999 30 0 151 5.000.000 
 9999 40 0 151 5.000.000 
10.302.1220.8587.0021      15.000.000 15.000.000 
 9999 30 0 155 15.000.000 
 9999 40 0 155 15.000.000 
10.302.1220.8587.0032      20.000.000 20.000.000 
 9999 30 0 151 20.000.000 
 9999 40 0 151 20.000.000 
10.122.1300.8627      1.000.000 1.000.000 
10.122.1300.8627.0001      1.000.000 1.000.000 
 9999 80 0 155 1.000.000 
 9999 90 0 155 1.000.000 
10.128.1311.6199      1.045.200 1.045.200 
10.128.1311.6199.0001      1.045.200 1.045.200 
 2600 30 2 155 500.000 
 2600 80 2 155 545.200 
 2600 90 2 155 1.045.200 
10.364.1311.8541      5.000.000 5.000.000 
10.364.1311.8541.0001      5.000.000 5.000.000 
 9999 80 0 151 5.000.000 
 9999 90 0 151 5.000.000