Portaria CGU nº 270 de 05/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2004

Institui o Comitê de Coordenação dos Programas da Controladoria-Geral da União.

Notas:

1) Revogada pela Portaria CGU nº 304, de 28.12.2004, DOU 29.12.2004.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado do Controle e da Transparência, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2004/2007 e o Decreto nº 5.233, de 6 de outubro 2004, que estabelece normas para a gestão do Plano Plurianual 2004/2007 e de seus programas; e

Considerando as orientações do Plano de Gestão do Plano Plurianual - PPA 2004-2007,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê de Coordenação dos Programas da Controladoria-Geral da União com a finalidade de coordenar os processos de gestão para o alcance dos objetivos setoriais.

§ 1º O Comitê de Coordenação dos Programas tem as seguintes atribuições:

I - Validar e pactuar os planos gerenciais dos programas;

II - Atuar de forma pró-ativa e por antecipação na eliminação de restrições à implementação dos Programas;

III - Definir e priorizar os recursos orçamentários e financeiros dos programas;

IV - Monitorar a implementação dos programas e avaliar seus resultados;

V - Coordenar, monitorar e avaliar a execução da política setorial, em especial por meio da implementação do conjunto dos programas.

§ 2º O Comitê de Coordenação dos Programas é composto por:

I - Subcontrolador-Geral, que o coordenará;

II - Diretor de Gestão Interna; e

III - Os gerentes de programas;

Art. 2º Os programas unissetoriais e respectivas ações, sob responsabilidade desta Controladoria-Geral da União, serão geridos pelos titulares das seguintes unidades administrativas responsáveis.

I - Programa 1173 - "Avaliação da Gestão dos Administradores de Recursos Públicos Federais" - Secretaria Federal de Controle Interno

Ação Unidade Administrativa Responsável 
2272 - Gestão de Administração de Programa Diretoria de Planejamento e Avaliação das Ações de Controle da Secretaria Federal de Controle Interno 
4994 - Avaliação de Gestão de Projetos de Financiamento e de Cooperação técnica com Organismos Internacionais Diretoria de Planejamento e Avaliação das Ações de Controle da Secretaria Federal de Controle Interno 
4995 - Controle de Execução dos Programas de Plano Plurianual Gabinete da Secretaria Federal de Controle Interno 
4996 - Fiscalização de Aplicação de Recursos Públicos em Áreas Municipais Diretoria de Planejamento e Avaliação das Ações de Controle da Secretaria Federal de Controle Interno 
6430 - Avaliação da Gestão dos Administradores Públicos Federais Diretoria de Planejamento e Avaliação das Ações de Controle da Secretaria Federal de Controle Interno 

II - Programa "1178 - Correição no Poder Executivo Federal" - Corregedoria da Área Econômica

Ação Unidade Administrativa Responsável 
2272 - Gestão de Administração de Programa Corregedoria da Área Econômica 
4641 - Publicidade da Utilidade Pública Corregedoria da Área Econômica 
4997 - Investigação, Apuração e Repressão da Irregularidade no Poder Executivo Federal Corregedoria da Área Econômica 

Art. 3º As ações componentes de programas Multissetoriais, de responsabilidade de outros órgãos, serão geridas pelos titulares das seguintes unidades administrativas responsáveis:

I - Ação 4998 - Funcionamento do Sistema Federal de Ouvidorias - Ouvidoria-Geral da República

Art. 4º As atribuições dos Gerentes de Programa são:

I - Negociar e articular os recursos para o alcance dos objetivos do programa;

II - Monitorar e avaliar a execução do conjunto das ações do programa;

III - Indicar o gerente executivo, se necessário;

IV - Buscar mecanismos inovadores para financiamento e gestão do programa;

V - Gerir as restrições que possam influenciar o desempenho do programa;

VI - Elaborar o plano gerencial do programa, que incluirá o plano de avaliação; e

VII - Validar e manter atualizadas as informações do desempenho físico das ações, da gestão de restrições e dos dados gerais do programa, sob sua responsabilidade, mediante alimentação do Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPLAN.

Art. 5º Os gerentes de programas podem indicar Gerentes Executivos para apoiá-los, no âmbito de suas atribuições.

§ 1º Os Gerentes de Programas devem formalizar a indicação dos Gerentes Executivos mediante cadastramento no SIGPLAN.

§ 2º Compete ao Gerente Executivo apoiar a atuação do gerente do programa, no âmbito de suas atribuições, devendo para tanto exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo gerente de programa.

Art. 6º Compete ao Coordenador de Ação:

I - Viabilizar a execução e o monitoramento de uma ou mais ações do programa;

II - Responsabilizar-se pela obtenção do produto expresso na meta física da ação;

III - Utilizar os recursos de forma eficiente, segundo normas e padrões mensuráveis;

IV - Gerir as restrições que possam influenciar a execução da ação;

V - Estimar e avaliar o custo da ação e os benefícios esperados;

VI - Participar da elaboração do Plano Gerencial do Programa; e

VII - Efetivar o registro do desempenho físico, da gestão de restrições e dos dados gerais das ações, sob sua responsabilidade, no Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan.

Art. 7º Fica designada a Diretoria de Gestão Interna da Subcontroladoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União para exercer as funções de unidade de monitoramento e avaliação com a finalidade de apoiar a elaboração dos planos gerenciais dos programas, o monitoramento e a avaliação dos programas, bem como oferecer subsídios técnicos que auxiliem na definição de conceitos e procedimentos específicos aos programas sob responsabilidade da Controladoria-Geral da União.

Art. 8º De forma a auxiliar a captação de informações sobre o andamento dos programas de responsabilidade desta Controladoria e subsidiar os gerentes na tomada de decisões fica definido o desenvolvimento/implementação de sistemas de informações integrados ao Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPLAN.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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