Portaria GABIN nº 270 de 03/04/2002
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 03 abr 2002
Dispõe sobre a emissão de Ofício de Liberação de Mercadoria pela Intragere.
O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
Resolve
Art. 1º Determinar que a emissão de Ofício de Liberação de Mercadoria, incluída em Termo de Verificação de Irregularidade e Infração Fiscal - TVIIF, seja efetuada com exclusividade no modelo disponibilizado na Intragere.
Parágrafo único. Excepcionalmente, e somente nos casos de panes no equipamento ou no SIAT, devidamente justificadas, o Ofício de Liberação de mercadoria, incluída em TVIIF, poderá ser emitido fora da Intragere, hipótese em que será exigida a assinatura do gestor da agência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 27 de março de 2002, revogando-se as disposições em contrário.
GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, SÃO LUÍS 03DE ABRIL DE 2002.
OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO
Gerente de Estado da Receita Estadual
CEGAT / FISC