Portaria SEDURB nº 27 DE 17/10/2025

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 20 out 2025

Dispõe sobre o CEMITECH João Pessoa, destinado a à gestão integrada de cemitérios públicos municipais, referente a solicitação de serviços funerários.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO – SEDURB, no uso de suas atribuições legais de organização administrativa, conferidas nos termos do Art. 7º, item 3.3, da Lei Municipal nº 10.429/2005, alterada pela Lei Municipal nº 11.003/2007, pelo presente instrumento:

CONSIDERANDO a necessidade de modernizar e integrar os processos de gestão dos cemitérios públicos municipais, promovendo maior transparência e eficiência administrativa;

CONSIDERANDO a importância de assegurar ao cidadão acesso facilitado a informações, localização de sepulturas e solicitações de serviços funerários de forma digital e segura;

CONSIDERANDO o princípio da transformação digital na administração pública, que orienta a administração pública a substituir processos burocráticos e presenciais por soluções digitais, integradas e acessíveis, centradas no cidadão;

CONSIDERANDO que o CEMITECH João Pessoa é um sistema de gerenciamento de serviços cemiteriais previsto
no art. 9º do Decreto 9.719/2021

RESOLVE:

Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDURB), o Sistema CEMI-TECH João Pessoa, plataforma eletrônica de gestão integrada dos cemitérios públicos municipais, destinada ao controle, registro, geolocalização e atendimento digital de serviços cemiteriais.

Art. 2º. O CEMITECH João Pessoa tem por objetivos:

I - unificar a base de dados dos cemitérios públicos municipais;

II – permitir a geolocalização precisa das sepulturas e concessões cadastradas;

III – disponibilizar ao cidadão consulta pública online sobre registros, titulares e histórico de concessões;

IV – viabilizar solicitações eletrônicas de serviços, tais como reformas, limpeza, regularização e transferência de titularidade;

V – assegurar maior controle administrativo, transparência e rastreabilidade das informações;

VI – subsidiar o planejamento urbano e as políticas públicas de gestão de espaços funerários.

Art. 3º O acesso ao sistema será realizado por meio de endereço eletrônico oficial disponibilizado pela Prefeitura de João Pessoa, com autenticação segura e integração à base de dados da SEDURB.

Parágrafo único. O sistema garantirá o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018), assegurando a confidencialidade e integridade das informações cadastradas.

Art. 4º Compete à Divisão de Cemitérios (DICEM):

I – administrar, manter e atualizar o CEMITECH João Pessoa;

II – validar as informações inseridas no sistema;

III – capacitar os servidores envolvidos na operação;

IV – atender presencialmente os usuários que enfrentarem dificuldades no acesso ou inconsistências cadastrais.

Parágrafo único - Em caso de dúvidas ou eventual inconsistência no sistema, o interessado poderá dirigir-se à Divisão de Cemitérios (DICEM), situada na Avenida Hilton Souto Maior, nº 1112, Bairro José Américo, onde será atendido conforme a disponibilidade dos servidores.

Art. 5º O sistema abrangerá, inicialmente, os seguintes cemitérios públicos municipais:

I – Boa Sentença;

II – Santa Catarina;

III – São José;

IV – Nossa Senhora da Penha;

V – Cristo Redentor.

Parágrafo único- Outros cemitérios serão ser integrados ao sistema, inclusive os privados.

Art. 6º Os serviços eletrônicos prestados pelo CEMITECH João Pessoa terão caráter oficial e produzirão os mesmos efeitos jurídicos dos atos praticados de forma presencial, observadas as normas de segurança da informação e a legislação aplicável.

Art. 7º A SEDURB poderá editar instruções complementares para aprimorar o funcionamento do sistema, definir fluxos internos e estabelecer padrões técnicos de interoperabilidade e segurança.

Art. 8º O CEMITECH João Pessoa será lançado no dia 31 de outubro de 2025.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se,

João Pessoa, 17 de outubro de 2025.

MARMUTHE DE SOUZA CAVALCANTI

Secretário de Desenvolvimento Urbano