Portaria SEDURB nº 27 DE 17/10/2025
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 20 out 2025
Dispõe sobre o CEMITECH João Pessoa, destinado a à gestão integrada de cemitérios públicos municipais, referente a solicitação de serviços funerários.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO – SEDURB, no uso de suas atribuições legais de organização administrativa, conferidas nos termos do Art. 7º, item 3.3, da Lei Municipal nº 10.429/2005, alterada pela Lei Municipal nº 11.003/2007, pelo presente instrumento:
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar e integrar os processos de gestão dos cemitérios públicos municipais, promovendo maior transparência e eficiência administrativa;
CONSIDERANDO a importância de assegurar ao cidadão acesso facilitado a informações, localização de sepulturas e solicitações de serviços funerários de forma digital e segura;
CONSIDERANDO o princípio da transformação digital na administração pública, que orienta a administração pública a substituir processos burocráticos e presenciais por soluções digitais, integradas e acessíveis, centradas no cidadão;
CONSIDERANDO que o CEMITECH João Pessoa é um sistema de gerenciamento de serviços cemiteriais previsto
no art. 9º do Decreto 9.719/2021
RESOLVE:
Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDURB), o Sistema CEMI-TECH João Pessoa, plataforma eletrônica de gestão integrada dos cemitérios públicos municipais, destinada ao controle, registro, geolocalização e atendimento digital de serviços cemiteriais.
Art. 2º. O CEMITECH João Pessoa tem por objetivos:
I - unificar a base de dados dos cemitérios públicos municipais;
II – permitir a geolocalização precisa das sepulturas e concessões cadastradas;
III – disponibilizar ao cidadão consulta pública online sobre registros, titulares e histórico de concessões;
IV – viabilizar solicitações eletrônicas de serviços, tais como reformas, limpeza, regularização e transferência de titularidade;
V – assegurar maior controle administrativo, transparência e rastreabilidade das informações;
VI – subsidiar o planejamento urbano e as políticas públicas de gestão de espaços funerários.
Art. 3º O acesso ao sistema será realizado por meio de endereço eletrônico oficial disponibilizado pela Prefeitura de João Pessoa, com autenticação segura e integração à base de dados da SEDURB.
Parágrafo único. O sistema garantirá o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018), assegurando a confidencialidade e integridade das informações cadastradas.
Art. 4º Compete à Divisão de Cemitérios (DICEM):
I – administrar, manter e atualizar o CEMITECH João Pessoa;
II – validar as informações inseridas no sistema;
III – capacitar os servidores envolvidos na operação;
IV – atender presencialmente os usuários que enfrentarem dificuldades no acesso ou inconsistências cadastrais.
Parágrafo único - Em caso de dúvidas ou eventual inconsistência no sistema, o interessado poderá dirigir-se à Divisão de Cemitérios (DICEM), situada na Avenida Hilton Souto Maior, nº 1112, Bairro José Américo, onde será atendido conforme a disponibilidade dos servidores.
Art. 5º O sistema abrangerá, inicialmente, os seguintes cemitérios públicos municipais:
I – Boa Sentença;
II – Santa Catarina;
III – São José;
IV – Nossa Senhora da Penha;
V – Cristo Redentor.
Parágrafo único- Outros cemitérios serão ser integrados ao sistema, inclusive os privados.
Art. 6º Os serviços eletrônicos prestados pelo CEMITECH João Pessoa terão caráter oficial e produzirão os mesmos efeitos jurídicos dos atos praticados de forma presencial, observadas as normas de segurança da informação e a legislação aplicável.
Art. 7º A SEDURB poderá editar instruções complementares para aprimorar o funcionamento do sistema, definir fluxos internos e estabelecer padrões técnicos de interoperabilidade e segurança.
Art. 8º O CEMITECH João Pessoa será lançado no dia 31 de outubro de 2025.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se,
João Pessoa, 17 de outubro de 2025.
MARMUTHE DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Desenvolvimento Urbano