Portaria SEFAZ nº 27-R DE 18/02/2025

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 19 fev 2025

Altera a Portaria SEFAZ Nº 90R/2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes aptos à guarda e à conservação de mercadorias ou bens apreendidos pelo Fisco.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2025-X24RC; 

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 90-R, de 23 de setembro de 2024, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Vitória, 18 de fevereiro de 2025. 

THIAGO DUARTE VENÂNCIO 

Secretário de Estado da Fazenda - Respondendo 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 27-R, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. 

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 90-R, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024. 

Empresas credenciadas para, na qualidade de depositário, assumir a responsabilidade pela guarda e conservação de mercadorias ou bens apreendidos pelo Fisco

(conforme o art. 1º)

Razão Social Inscrição Estadual Tipo de mercadoria ou bem Espaço disponível para armazenamento Processo Nº
... ... ... ... ...
Polez Café Ltda 083.481.73-7 Café Conilon em grão cru - NCM 0901.1110
Pimenta do Reino seca não triturada - NCM 0904.1100
Café Conilon em grão cru limite máximo de 3.000 (três mil) sacas Pimenta do Reino seca não triturada - limite máximo de 32.000 (trinta e dois mil) quilogramas 2025-X24RC
... ... ... ... ... “ (NR)