Portaria SRE nº 27 DE 31/03/2023
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 abr 2023
Altera a Portaria SRE 14/2023, de 1º de março de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z3 do Regulamento do ICMS.
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-Z3 e 313-Z4 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 1 e 2 do Anexo Único da Portaria SRE 14/2023 , de 1º de março de 2023:
"
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH | CEST | IVA (%) |
1 | Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida | 4016.99.90 | 08.001.00 | 75 |
2 | Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira | 4417.00.10 e 4417.00.90 | 08.002.00 | 63 |
" (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2023.