Portaria SPA nº 27 DE 24/06/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2021

Dispõe sobre a participação do Estado do Amazonas no Fundo Garantia-Safra.

O Secretário de Política Agrícola do ministério da agricultura, pecuária e abastecimento, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na Lei 10.420, de 10 de abril de 2002, e no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e,

Considerando o disposto no processo 04297.000008/2019-67,

Resolve:

Art. 1º Permitir a inclusão de agricultores familiares de municípios situados no estado do Amazonas no Fundo Garantia-Safra, conforme § 4º, do art. 1º, da Lei 10.420, de 10 de abril de 2002.

Parágrafo único. A participação dos agricultores familiares, referida no caput, dar-se-á a partir da safra 2021/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR HALUM