Portaria IPEM nº 27 DE 09/04/2018
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 abr 2018
Fixa o período de 21 a 28 de maio de 2018, para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros no Município de Cascavel/PR.
O Diretor-Administrativo e Financeiro do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM, nomeado por força do Decreto Estadual nº 1037, de 15.04.2015, DOU de 16.04.2015,
Considerando os termos do Convênio firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e o IPEM, através do qual são delegadas competências, para execução de atividades metrológicas no Estado, na conformidade da Lei nº 5.966 , de 11.12.1973, da Lei nº 9.933/1999 , de 20.12.1999, e, ainda,
Considerando o que prescreve o item 6 do anexo da Resolução nº 08 de 22.12.2016 do CONMETRO e também os subitens 6.3.2 e 8.9 do Regulamento aprovado pelo artigo 1º, da Portaria nº 201/2002 de 21.10.2002, do INMETRO,
Resolve:
Art. 1º Fixar o período de 21 a 28 Maio de 2018, para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros no Município de CASCAVEL/PR.
Parágrafo único. Os veículos deverão apresentar-se para a efetivação da verificação na Regional do IPEM em Cascavel, situada na BR 277 km 573,5, Zona Rural, das 8h 20 mi as 11 h e 45 min e das 13 h 15 min às 16 h e 30 min em conformidade com a tabela seguinte:
SEGUNDA FEIRA, 21.05.2018. PONTOS 01, 02 e 08 TODOS OS TÁXIS |
TERÇA FEIRA, 22.05.2018. |
PONTO 03, 07 e 14 TODOS OS TÁXIS |
QUARTA FEIRA, 23.05.2018. PONTO 04 e 05 TODOS OS TÁXIS |
.
QUINTA FEIRA, 24.05.2018. PONTOS 06, 09, 10 e 11 TODOS OS TÁXIS |
SEXTA FEIRA 25.05.2018. PONTOS 12, 13, 15, 16 e 17 TODOS OS TÁXIS |
SEGUNDA FEIRA, 28.05.2018. PONTO 21, 24 e 25 TODOS OS TÁXIS |
Art. 2º A inobservância desses prazos sujeitará o infrator às sanções previstas no artigo 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999 .
Art. 3º Nos termos da Lei nº 12.249/2010 , Anexo II , a realização do serviço de verificação está condicionada à apresentação do comprovante de pagamento da Taxa de Serviço Metrológico.
Parágrafo único. O boleto para pagamento deve ser retirado no IPEM antecipadamente a data agendada para a verificação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
Curitiba, 09 de Abril de 2018.
ROGERIO MOLETTA NASCIMENTO
Diretor-Administrativo e Financeiro