Portaria SEFAZ nº 27 DE 21/02/2018

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 fev 2018

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinentes aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de março de 2018, de acordo com os coeficientes divulgados na tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de março de 2018, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 129,94 (cento e vinte e nove reais e noventa e quatro centavos).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2018.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de fevereiro de 2018.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

ANEXO TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.03.2018 A 31.03.2018

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2001 C.M. 3,4025 3,3768 3,3604 3,3488 3,3224 3,2852 3,2709 3,2237 3,1725 3,1440 3,1321 3,0874
JUROS 219,89 218,87 217,61 216,42 215,08 213,81 212,31 210,71 209,39 207,86 206,47 205,08
2002 C.M. 3,0641 3,0585 3,0529 3,0473 3,0441 3,0229 2,9896 2,9386 2,8795 2,8131 2,7407 2,6301
JUROS 203,55 202,30 200,93 199,45 198,04 196,71 195,17 193,73 192,35 190,70 189,16 187,42
2003 C.M. 2,4849 2,4196 2,3682 2,3312 2,2932 2,2839 2,2991 2,3152 2,3198 2,3056 2,2815 2,2717
JUROS 185,45 183,62 181,84 179,97 178,00 177,00 176,00 175,00 174,00 173,00 172,00 171,00
2004 C.M. 2,2609 2,2474 2,2296 2,2057 2,1854 2,1606 2,1295 2,1023 2,0786 2,0517 2,0419 2,0311
JUROS 170,00 169,00 168,00 167,00 166,00 165,00 164,00 163,00 162,00 161,00 160,00 159,00
2005 C.M. 2,0146 2,0042 1,9976 1,9896 1,9702 1,9601 1,9651 1,9740 1,9819 1,9977 2,0003 1,9878
JUROS 158,00 157,00 156,00 155,00 154,00 153,00 152,00 151,00 150,00 149,00 148,00 147,00
2006 C.M. 1,9812 1,9798 1,9656 1,9668 1,9758 1,9754 1,9679 1,9548 1,9514 1,9435 1,9388 1,9232
JUROS 146,00 145,00 144,00 143,00 142,00 141,00 140,00 139,00 138,00 137,00 136,00 135,00
2007 C.M. 1,9124 1,9073 1,8992 1,8949 1,8907 1,8881 1,8850 1,8801 1,8733 1,8475 1,8262 1,8126
JUROS 134,00 133,00 132,00 131,00 130,00 129,00 128,00 127,00 126,00 125,00 124,00 123,00
2008 C.M. 1,7938 1,7678 1,7504 1,7438 1,7317 1,7125 1,6809 1,6497 1,6315 1,6377 1,6318 1,6142
JUROS 122,00 121,00 120,00 119,00 118,00 117,00 116,00 115,00 114,00 113,00 112,00 111,00
2009 C.M. 1,6131 1,6202 1,6201 1,6222 1,6359 1,6353 1,6323 1,6375 1,6481 1,6466 1,6425 1,6431
JUROS 110,00 109,00 108,00 107,00 106,00 105,00 104,00 103,00 102,00 101,00 100,00 99,00
2010 C.M. 1,6420 1,6438 1,6274 1,6098 1,5998 1,5883 1,5637 1,5585 1,5550 1,5381 1,5214 1,5059
JUROS 98,00 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00
2011 C.M. 1,4825 1,4768 1,4625 1,4486 1,4398 1,4327 1,4325 1,4344 1,4351 1,4264 1,4158 1,4101
JUROS 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00
2012 C.M. 1,4041 1,4064 1,4021 1,4012 1,3934 1,3793 1,3669 1,3575 1,3372 1,3201 1,3086 1,3127
JUROS 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00
2013 C.M. 1,3094 1,3008 1,2968 1,2942 1,2902 1,2910 1,2869 1,2772 1,2754 1,2695 1,2525 1,2447
JUROS 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00
2014 C.M. 1,2412 1,2327 1,2278 1,2174 1,1997 1,1943 1,1997 1,2073 1,2140 1,2133 1,2130 1,2059
JUROS 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00
2015 C.M. 1,1923 1,1878 1,1799 1,1736 1,1596 1,1491 1,1445 1,1367 1,1302 1,1257 1,1099 1,0907
JUROS 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00
2016 C.M. 1,0779 1,0732 1,0570 1,0487 1,0442 1,0405 1,0289 1,0124 1,0163 1,0120 1,0117 1,0103
JUROS 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00
2017 C.M. 1,0099 1,0015 1,0000 1,0000 1,0005 1,0130 1,0182 1,0281 1,0312 1,0287 1,0224 1,0214
JUROS 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00
2018 C.M. 1,0132 1,0058 1,0000                  
JUROS 2,00 1,00 0,00                  

C.M.: COEFICIENTE

JUROS: PERCENTUAL

OBS.

1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.