Portaria SF nº 27 DE 01/02/2017

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 01 fev 2017

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701 , de 24 de dezembro de 2003, bem como o Decreto nº 53.151 , de 17 de maio de 2012 e alterações, e a Instrução Normativa SF/SUREM 3/2013, de 21 de maio de 2013;

Resolve:

1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2017 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983, observando, ainda, o disposto nos subitens abaixo:

1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;

1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;

1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.

2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão de obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

Valores em Reais
TIPO DE CONSTRUÇÃO GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
INTENSIVO MÉDIO PEQUENO
Apartamentos 1.012,40 843,67 590,57
Casa (Térrea ou Sobrado) 1.265,51 1.012,40 759,30
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades 1.181,14 928,04 674,94
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades 1.096,77 843,67 590,57
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades 928,04 759,30 506,20
Casas Pré-Fabricadas 928,04 759,30 506,20
Abrigo para Veiculos     506,20

TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

Valores em Reais
1. USO COMERCIAL (C)
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local 843,67
C 2 - Comércio Varejista Diversificado 843,67
C 3 - Comércio Atacadista 674,94
2. USO SERVIÇOS (S)
S 1 - Serviço de Âmbito Local 843,67
S 2 - Serviço Diversificado 1.012,40
S 2.2 - Pessoais e de Saude 1.181,14
S 2.5 - Hospedagem 1.012,40
S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador) 1.265,51
S 2.8 - De Oficinas 674,94
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis 674,94
S 3 - Serviço Especiais 674,94
3. USO INSTITUCIONAL (E)
E 1 - Instituições de Âmbito Local 843,67
E 1.3 - Saude 1.181,14
E 2 - Instituições Diversificadas 843,67
E 2.3 - Saude 1.434,24
E 3 - Instituições Especiais. 843,67
E 3.3 - Saude 1.434,24
4. USO INDUSTRIAL (I)
I 1 - Indústrias não Incômodas 843,67
I 2 - Indústrias Diversificadas 843,67
I 3 - Indústrias Especiais 843,67
I - Galpão (sem fim especificado) 674,94

TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE" FEVEREIRO 2017

ANO JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2004 2,9031 2,9031 2,9031 2,9031 2,9031 2,9031 2,7504 2,7504 2,7504 2,7504 2,7504 2,7504
2005 2,7504 2,7504 2,7504 2,7504 2,7504 2,7504 2,5870 2,5492 2,5441 2,5441 2,5441 2,5441
2006 2,5402 2,5343 2,5343 2,5343 2,5343 2,5343 2,4600 2,4537 2,4484 2,4484 2,4478 2,4461
2007 2,4350 2,4184 2,4108 2,4022 2,3980 2,3900 2,2521 2,2393 2,2393 2,2393 2,2381 2,2381
2008 2,2381 2,2381 2,2333 2,2148 2,2148 2,2148 2,0772 2,0679 2,0552 2,0508 2,0508 2,0508
2009 2,0508 2,0508 2,0508 2,0508 2,0508 2,0508 1,9130 1,8996 1,8996 1,8996 1,8917 1,8906
2010 1,8906 1,8906 1,8744 1,8744 1,8744 1,8744 1,7471 1,7439 1,7353 1,7353 1,7330 1,7266
2011 1,7266 1,7198 1,7132 1,7132 1,7037 1,7037 1,5946 1,5691 1,5653 1,5612 1,5612 1,5527
2012 1,5527 1,5527 1,5468 1,5461 1,5402 1,5364 1,4186 1,4114 1,4114 1,4098 1,4067 1,4040
2013 1,4040 1,4017 1,3973 1,3973 1,3973 1,3973 1,2849 1,2702 1,2702 1,2702 1,2702 1,2702
2014 1,2702 1,2702 1,2702 1,2665 1,2637 1,2633 1,2160 1,2160 1,2143 1,2106 1,2094 1,2067
2015 1,2067 1,2035 1,1894 1,1878 1,1859 1,1845 1,1328 1,1153 1,1031 1,0957 1,0889 1,0852
2016 1,0852 1,0852 1,0852 1,0852 1,0852 1,0852 1,0221 1,0092 1,0080 1,0080 1,0030 1,0014
2017 1,0009 1,0000