Portaria SUT nº 27 DE 27/01/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 jan 2017

DIVULGA OS PREÇOS DAS MERCADORIAS DE QUE TRATA O LIVRO IV DO RICMS/2000, PARA VIGORAR A PARTIR DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2° da Resolução SEFAZ n° 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n° 02, de 23 de janeiro de 2017, retificado em 26 de janeiro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1° - Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1° de fevereiro de 2017, são os seguintes:

I - gasolina automotiva comum: R$ 4,0230 por litro;

II- gasolina automotiva premium: R$ 4,2893 por litro;

III - diesel S10: R$ 3,2980 por litro;

IV - diesel: R$ 3,1280 por litro;

V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 4,4667 por quilograma;

VI - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,4980 por litro;

VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,0320 por m³.

Parágrafo Único- Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2017

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente deTributação