Portaria SAIF nº 27 DE 20/03/2017

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 mar 2017

Rep. - Altera o Anexo I da Portaria SAIF nº 001 de 30 de janeiro de 2009 que divulga as Tabelas de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, de Informações Adicionais da Apuração - Valores declaratórios e de Ajustes e Informações de valores provenientes de documento fiscal, e divulga a Tabela de Tipos de Utilização de Créditos Fiscais, que foram implementadas no Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital.

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II, art. 52º da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS de que trata o Anexo I da Portaria SAIF 001 de 30 de janeiro de 2009, o seguinte código:

Código Descrição validade de validade até
MG050003 Apuração do ICMS; Débito Especial; Débito Extemporâneo referente ao Estorno de Crédito - Estoque/Inventário - Declaração Fracionada 01.02.2017  

Art. 2º Fica incluído, na Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal que trata o Anexo III da Portaria SAIF 001 de 30 de janeiro de 2009, o seguinte código:

Código Descrição validade de validade até
MG70000027 Débitos especiais; Op.Própria; Resp.: Própria; Apur.: A apurar; Mercadoria; Débito Extemporâ- neo referente ao Estorno de Crédito - Estoque/Inventário 01.02.2017  

Art. 3º Ficam alterados, na Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal que trata o Anexo III da Portaria SAIF 001 de 30 de janeiro de 2009, os seguintes códigos:

Código Descrição validade de validade até
MG70000018 Débitos especiais; Op.Própria; Resp.: Própria; Apur.: A apurar; Mercadoria; Fundo de Erradicação da Miséria - FEM - Entrada uso e Consumo ou Ativo Permanente 01.09.2016  
MG70010018 Débitos especiais; Op.Própria; Resp.: Própria; Apur.: Recolhimento Espontâneo; Mercadoria; Fundo de Erradicação da Miséria - FEM - Antecipação 01.02.2017  

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas de validade especificadas para cada ajuste.

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 20 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Leonidas Marcos Torres Marques

Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

*Republicação em virtude de incorreção no original.