Portaria SF/SUREM nº 27 DE 10/10/2016

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 11 out 2016

Divulga o valor limite do crédito tributário dos imóveis enquadrados nos grupos B e C para fins de definição de alçadas previstas no art. 1º e 14 da Portaria SF nº 271 , de 10 de outubro de 2016.

O Subsecretário da Receita Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no artigo 1º , § 2º, da Portaria SF nº 271 , de 10 de outubro de 2016;

Resolve:

Art. 1º Divulgar, para fins de definição de alçadas das competências previstas nos artigos 1º e 14 da Portaria SF nº 271 , de 10 de outubro de 2016, os valores equivalentes ao maior crédito tributário referente a imóvel enquadrado no Grupo B e ao maior crédito tributário referente a imóvel enquadrado no Grupo C, para o exercício de 2016:

I - Grupo B: R$ 32.740,00 (trinta e dois mil, setecentos e quarenta reais);

II - Grupo C: R$ 8.025,00 (oito mil e vinte e cinco reais).

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.