Portaria SECMA nº 27- A DE 18/02/2016

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 18 abr 2016

Altera o art. 22 do Anexo da Resolução nº 01, de 21 de maio de 2012 da SECMA, que institui a Comissão de Análise de Projetos Culturais Incentivados - CAPCI e estabelece normas para a concessão do Certificado de Mérito Cultural - CMC.

O Secretário de Estado da Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1 º DETERMINAR, que fica alterado o Art. 22 do Anexo da Resolução nº 01, de 21 de maio de 2012 da SECMA, publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão de 21 de maio de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. Os projetos culturais que obtiveram patrocínio poderão ser renovados, mediante análise da CAPCI, desde que apresentada à prestação de contas dos recursos recebidos no período anterior".

Art. 2º Esta Portaria tem seus efeitos a partir de 18 de fevereiro, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.

DIEGO GALDINO DE ARAUJO

Secretário de Estado da Cultura e Turismo