Portaria SEFAZ nº 27 DE 16/01/2015

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 30 jan 2015

Fixa data limite para firmar Termo de Acordo de Parcelamento, relativo ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, instituído pela Lei nº 2.920, de 21 de novembro de 2014.

O Secretário da Fazenda do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro nos artigos 27 e 30 da Lei nº 2.920 , de 21 de novembro de 2014,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o dia 27 de fevereiro de 2015, a data limite para assinatura do Termo de Acordo de Parcelamento de Créditos Fiscais, relativo ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, instituído pela Lei nº 2.920 , de 21 de novembro de 2014.

Parágrafo único. O disposto no "caput" atende somente contribuinte que tenha efetuado o pagamento da primeira parcela do parcelamento até o dia 26 de dezembro de 2014, nos termos da Portaria Sefaz nº 1160 , de 10 de dezembro de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Secretário da Fazenda

ISMARLEI VAZ DA SILVA

Superintendente de Administração Tributária