Portaria DETRAN-MS nº 27"N" DE 26/10/2015

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 out 2015

Dispõe sobre a alteração dos itens I e II do art. 11 da Portaria DETRAN/MS "N" nº 026/2015 que trata do credenciamento de empresas para execução de serviços preliminares aos leilões, corte de chassi e/ou prensagem e reciclagem de veículos apreendidos junto ao DETRAN/MS.

(Revogado pela Portaria DETRAN-MS Nº 8"N" DE 04/04/2016,e pela Portaria "N" DETRAN-MS Nº 22 DE 12/04/2018):

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a Portaria "N" Nº 026/2015 foi publicada erroneamente no que tange à remuneração recebida pelas empresas credenciadas;

Considerando que na instrução anterior previa a remuneração compatível com o serviço prestado;

Resolve:

Art. 1º Alterar os itens I e II do Art. 11 que passarão a ter a seguinte redação:

"Art. 11.

I - Para Capital: valor de 3 (três) UFERMS por veículo leiloado quando houver registro no sistema Renavam e 6 (seis) UFERMS por tonelada leiloada de material inservível, impossível de ser identificado, sem registro no sistema RENAVAM, conforme relatório efetuado por servidor com a relação do material a ser compactado.

II - Para o Interior: Valor de 4 (quatro) UFERMS por veículo leiloado quando houver registro no sistema Renavam e 8 (oito) UFERMS por tonelada leiloada de material inservível, impossível de ser identificado, sem registro no sistema RENAVAM, conforme relatório efetuado por servidor com a relação do material a ser compactado."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande (MS), 26 de Outubro de 2015.

GERSON CLARO DINO

Diretor-Presidente