Portaria SF nº 27 DE 01/03/2013
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 01 mar 2013
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, bem como o Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012;
Resolve:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de março de 2013 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL |
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Valores em Reais |
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TIPO DE CONSTRUÇÃO |
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
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|
INTENSIVO |
MÉDIO |
PEQUENO |
Apartamentos |
724,54 |
603,78 |
422,65 |
Casa (Térrea ou Sobrado) |
905,67 |
724,54 |
543,40 |
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades |
845,29 |
664,16 |
483,02 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades |
784,91 |
603,78 |
422,65 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades |
664,16 |
543,40 |
362,27 |
Casas Pré-Fabricadas |
664,16 |
543,40 |
362,27 |
Abrigo para Veículos |
|
|
362,27 |
Valores em Reais
TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS |
1. USO COMERCIAL (C) |
1. USO COMERCIAL (C) |
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local.......................................................... 603,78 C 2 - Comércio Varejista Diversificado.............................................................. 603,78 C 3 - Comércio Atacadista.............................................................................. 483,02 |
2. USO SERVIÇOS (S) |
S 1 - Serviço de Âmbito Local.......................................................................... 603,78 S 2 - Serviço Diversificado.............................................................................. 724,54 S 2.2 - Pessoais e de Saude............................................................................ 845,29 S 2.5 - Hospedagem....................................................................................... 724,54 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador)................................ 905,67 S 2.8 - De Oficinas........................................................................................ 483,02 S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis......................... 483,02 S 3 - Serviço Especiais.................................................................................. 483,02 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) |
E 1 - Instituições de Âmbito Local.................................................................... 603,78 E 1.3 - Saude............................................................................................... 845,29 E 2 - Instituições Diversificadas..................................................................... 603,78 E 2.3 - Saude............................................................................................... 1.026,43 E 3 - Instituições Especiais............................................................................ 603,78 E 3.3 - Saude............................................................................................... 1.026,43 |
4. USO INDUSTRIAL (I) |
I 1 - Indústrias não Incômodas....................................................................... 603,78 I 2 - Indústrias Diversificadas........................................................................ 603,78 I 3 - Indústrias Especiais............................................................................... 603,78 I - Galpão (sem fim especificado).................................................................. 483,02 |
TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE" |
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MARÇO 2013 |
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ANO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
2004 |
2,0776 |
2,0776 |
2,0776 |
2,0776 |
2,0776 |
2,0776 |
1,9684 |
1,9684 |
1,9684 |
1,9684 |
1,9684 |
1,9684 |
2005 |
1,9684 |
1,9684 |
1,9684 |
1,9684 |
1,9684 |
1,9684 |
1,8514 |
1,8243 |
1,8207 |
1,8207 |
1,8207 |
1,8207 |
2006 |
1,8179 |
1,8137 |
1,8137 |
1,8137 |
1,8137 |
1,8137 |
1,7605 |
1,7560 |
1,7522 |
1,7522 |
1,7518 |
1,7506 |
2007 |
1,7427 |
1,7307 |
1,7253 |
1,7191 |
1,7162 |
1,7104 |
1,6118 |
1,6026 |
1,6026 |
1,6026 |
1,6018 |
1,6018 |
2008 |
1,6018 |
1,6018 |
1,5983 |
1,5850 |
1,5850 |
1,5850 |
1,4866 |
1,4799 |
1,4708 |
1,4677 |
1,4677 |
1,4677 |
2009 |
1,4677 |
1,4677 |
1,4677 |
1,4677 |
1,4677 |
1,4677 |
1,3691 |
1,3594 |
1,3594 |
1,3594 |
1,3538 |
1,3530 |
2010 |
1,3530 |
1,3530 |
1,3414 |
1,3414 |
1,3414 |
1,3414 |
1,2503 |
1,2481 |
1,2419 |
1,2419 |
1,2403 |
1,2357 |
2011 |
1,2357 |
1,2308 |
1,2261 |
1,2261 |
1,2192 |
1,2192 |
1,1412 |
1,1229 |
1,1202 |
1,1173 |
1,1173 |
1,1112 |
2012 |
1,1112 |
1,1112 |
1,1070 |
1,1065 |
1,1023 |
1,0995 |
1,0152 |
1,0101 |
1,0101 |
1,0090 |
1,0067 |
1,0048 |
2013 |
1,0048 |
1,0031 |
1,0000 |
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