Portaria DER nº 27 de 24/02/2012
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 25 fev 2012
Autoriza o reajuste nos valores das passagens do transporte coletivo metropolitano, rodoviário e fluvial.
O Diretor Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER/PB, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 9º do Decreto nº 682, de 07 de Agosto de 1978, e tendo em vista o que consta do Ato Governamental de nº 0069 de 02 de janeiro de 2011, e considerando os Termos da Resolução nº 021/2012, desta data,
Resolve:
Art. 1º Fica autorizado o reajuste nos valores das passagens do transporte coletivo metropolitano, rodoviário e fluvial, nos seguintes índices, calculados sobre as tarifas atualmente em vigor:
a) para o transporte metropolitano: 5% (cinco por cento);
b) para o transporte rodoviário: 6,5% (seis e meio por cento); e
c) para o transporte fluvial - balsa Cabedelo/Costinha: 6,5% (seis e meio por cento).
Art. 2º O reajuste de que trata o artigo anterior entrará em vigor à zero hora do dia 26 de fevereiro de 2012.
Art. 3º Recomendar que se faça a publicação deste Ato, bem como da Resolução do Conselho Executivo nº 021/2012, no Diário Oficial do Estado, edição de 25.02.2012.
Art. 4º Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Eng. Carlos Pereira de Carvalho e Silva
Diretor Superintendente