Portaria CGZA nº 27 de 27/01/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 2011
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada de sequeiro no Estado do Paraná, ano-safra 2010/2011.
O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 06 de janeiro de 2006 , publicada no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 09 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola , publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada de sequeiro no Estado do Paraná, ano-safra 2010/2011, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
A cevada (Hordeum vulgare L.) é uma importante opção de cultivo de inverno para os produtores de grãos da Região Sul do país. Por ser precoce e tolerante ao frio, pode ser semeada e colhida mais cedo que os demais cereais de inverno.
A cevada para fins cervejeiros é tradicionalmente cultivada nos três Estados da Região Sul. Genética, clima e manejo são determinantes para a produção de cevada com o padrão de qualidade para a malteação.
Condições climáticas adversas, como estiagens no período inicial de desenvolvimento da cultura da cevada, temperaturas altas no início do inverno, além de geadas, podem contribuir para uma redução significativa dos rendimentos da cultura no Estado do Paraná.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura para o cultivo da cevada de sequeiro, em condições de baixo risco, no Estado.
Para caracterização da oferta hídrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm). Foram calculados os valores médios do ISNA, na fase de floração e enchimento de grãos, para cada período de semeadura.
Para a identificação das áreas aptas e dos períodos de semeadura, foram adotados os seguintes critérios:
- ISNA igual ou maior que 0,55;
- Probabilidade superior a 80% de:
a) ocorrência de temperatura mínima média entre 4ºC e 12ºC nos decêndios 3º a 6º do ciclo;
b) ocorrência de temperatura média das mínimas superior a 3ºC entre os decêndios 7º e 8º do ciclo;
c) ocorrência de temperatura média inferior a 20ºC entre os decêndios 8º a 12º do ciclo; e
d) ocorrência de precipitação decendial inferior a 120 mm nos decêndios 11º e 12º do ciclo.
e) ciclo e fase fenológica da cultura - para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 120 dias); Grupo II (120 dias