Portaria SG nº 27 de 22/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 2011

Constitui a Comissão Organizadora Nacional que será a instância de deliberação, organização, implementação e desenvolvimento das atividades da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.

O Ministro de Estado Chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto nº 6.378, de 19 de fevereiro de 2008 e tendo em vista a edição do Decreto de 12 de agosto de 2010, que convoca a 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude,

Resolve:

Art. 1º Constituir a Comissão Organizadora Nacional que será a instância de deliberação, organização, implementação e desenvolvimento das atividades da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude e terá as seguintes competências:

I - coordenar, supervisionar e promover a realização da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;

II - aprovar o texto-base da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;

III - aprovar as propostas de metodologia e sistematização do processo de discussão das etapas da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;

IV - orientar o trabalho das Comissões Organizadoras Estaduais e do Distrito Federal;

V - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no estado ou no município, para organizarem e participarem das conferências;

VI - acompanhar o processo de sistematização dos relatórios que serão submetidos à etapa nacional;

VII - acompanhar a viabilização de infra-estrutura necessária à realização da etapa nacional da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;

VIII - aprovar a metodologia e programação da etapa nacional da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;

IX - produzir a avaliação da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;

X - providenciar a publicação do relatório final da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;

XI - deliberar sobre todas as questões referentes à 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude que não estejam previstas neste regimento.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora Nacional será presidida pelo Secretário Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República ou representante da Secretaria por ele indicado e composta por trinta e três membros, sendo:

I - dezoito representantes do Poder Público dos seguintes órgãos:

a) um da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República;

b) um do Ministério da Cultura;

c) um do Ministério do Desenvolvimento Agrário;

d) um do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

e) um do Ministério da Educação;

f) um do Ministério do Esporte;

g) um do Ministério da Justiça;

h) um do Ministério da Saúde;

i) um do Ministério do Trabalho e Emprego;

j) um do Ministério do Meio Ambiente;

l) um do Ministério da Ciência e Tecnologia;

m) um do Ministério do Turismo;

n) um da Secretaria de Direitos Humanos;

o) um da Secretaria de Políticas para as Mulheres;

p) um da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial;

q) um da Frente Parlamentar de defesa das Políticas Públicas de Juventude da Câmara dos Deputados;

r) um do Fórum Nacional de Gestores Estaduais de Juventude; e

s) um do Fórum Nacional de Gestores Municipais de Juventude.

II - quinze representantes da sociedade civil, indicados pelo Conselho Nacional de Juventude.

Art. 2º A Comissão Organizadora Nacional terá um Comitê Executivo, que contará com apoio de equipe técnica especificamente designada para a realização da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, e terá as seguintes atribuições:

I - assessorar a Comissão Organizadora Nacional e garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução das suas decisões;

II - articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida pela Comissão Organizadora Nacional a partir do seu planejamento;

III - propor e organizar as pautas das reuniões da Comissão Organizadora Nacional;

IV - acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora Nacional;

V - organizar e manter, na Secretaria-Geral da Presidência da República, os arquivos referentes ao processo de organização e realização da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;

VI - coordenar o plano de comunicação da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;

VII - acompanhar a elaboração do texto-base da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;

VIII - estimular e orientar a realização de todas as etapas da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;

IX - acompanhar e apoiar as Comissões Organizadoras Estaduais;

X - validar todas as etapas livres e eletivas, conforme calendário nacional e regras estabelecidas no Regimento Interno da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, garantindo a padronização dos critérios gerais do processo;

XI - acompanhar e validar as etapas municipais e estaduais organizadas pela sociedade civil, no caso de negativa por parte do órgão gestor municipal ou estadual na realização da etapa eletiva;

XII - designar facilitadores/as e relatores/as para todas as etapas eletivas em que forem necessários;

XIII - Receber e sistematizar os relatórios de todas as etapas da conferência, gerando o Documento-Base da Etapa Nacional.

Parágrafo único. O Comitê Executivo da Comissão Organizadora Nacional será composto por:

I - três representantes da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República;

II - três representantes da sociedade civil, escolhidos entre os membros da comissão organizadora nacional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO CARVALHO