Portaria SG nº 27 de 22/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 2011
Constitui a Comissão Organizadora Nacional que será a instância de deliberação, organização, implementação e desenvolvimento das atividades da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.
O Ministro de Estado Chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto nº 6.378, de 19 de fevereiro de 2008 e tendo em vista a edição do Decreto de 12 de agosto de 2010, que convoca a 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude,
Resolve:
Art. 1º Constituir a Comissão Organizadora Nacional que será a instância de deliberação, organização, implementação e desenvolvimento das atividades da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude e terá as seguintes competências:
I - coordenar, supervisionar e promover a realização da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;
II - aprovar o texto-base da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;
III - aprovar as propostas de metodologia e sistematização do processo de discussão das etapas da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;
IV - orientar o trabalho das Comissões Organizadoras Estaduais e do Distrito Federal;
V - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no estado ou no município, para organizarem e participarem das conferências;
VI - acompanhar o processo de sistematização dos relatórios que serão submetidos à etapa nacional;
VII - acompanhar a viabilização de infra-estrutura necessária à realização da etapa nacional da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;
VIII - aprovar a metodologia e programação da etapa nacional da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;
IX - produzir a avaliação da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;
X - providenciar a publicação do relatório final da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;
XI - deliberar sobre todas as questões referentes à 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude que não estejam previstas neste regimento.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Nacional será presidida pelo Secretário Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República ou representante da Secretaria por ele indicado e composta por trinta e três membros, sendo:
I - dezoito representantes do Poder Público dos seguintes órgãos:
a) um da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República;
b) um do Ministério da Cultura;
c) um do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
d) um do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
e) um do Ministério da Educação;
f) um do Ministério do Esporte;
g) um do Ministério da Justiça;
h) um do Ministério da Saúde;
i) um do Ministério do Trabalho e Emprego;
j) um do Ministério do Meio Ambiente;
l) um do Ministério da Ciência e Tecnologia;
m) um do Ministério do Turismo;
n) um da Secretaria de Direitos Humanos;
o) um da Secretaria de Políticas para as Mulheres;
p) um da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial;
q) um da Frente Parlamentar de defesa das Políticas Públicas de Juventude da Câmara dos Deputados;
r) um do Fórum Nacional de Gestores Estaduais de Juventude; e
s) um do Fórum Nacional de Gestores Municipais de Juventude.
II - quinze representantes da sociedade civil, indicados pelo Conselho Nacional de Juventude.
Art. 2º A Comissão Organizadora Nacional terá um Comitê Executivo, que contará com apoio de equipe técnica especificamente designada para a realização da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, e terá as seguintes atribuições:
I - assessorar a Comissão Organizadora Nacional e garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução das suas decisões;
II - articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida pela Comissão Organizadora Nacional a partir do seu planejamento;
III - propor e organizar as pautas das reuniões da Comissão Organizadora Nacional;
IV - acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora Nacional;
V - organizar e manter, na Secretaria-Geral da Presidência da República, os arquivos referentes ao processo de organização e realização da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;
VI - coordenar o plano de comunicação da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;
VII - acompanhar a elaboração do texto-base da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;
VIII - estimular e orientar a realização de todas as etapas da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;
IX - acompanhar e apoiar as Comissões Organizadoras Estaduais;
X - validar todas as etapas livres e eletivas, conforme calendário nacional e regras estabelecidas no Regimento Interno da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, garantindo a padronização dos critérios gerais do processo;
XI - acompanhar e validar as etapas municipais e estaduais organizadas pela sociedade civil, no caso de negativa por parte do órgão gestor municipal ou estadual na realização da etapa eletiva;
XII - designar facilitadores/as e relatores/as para todas as etapas eletivas em que forem necessários;
XIII - Receber e sistematizar os relatórios de todas as etapas da conferência, gerando o Documento-Base da Etapa Nacional.
Parágrafo único. O Comitê Executivo da Comissão Organizadora Nacional será composto por:
I - três representantes da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República;
II - três representantes da sociedade civil, escolhidos entre os membros da comissão organizadora nacional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO CARVALHO