Portaria ICMBio nº 27 de 10/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2011

Cria a RPPN Morro Grande.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007,

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que o regulamenta; no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; e

na Instrução Normativa ICMBio nº 7, de 17 de dezembro de 2009; e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo IBAMA-MMA nº 02022.004005/1997-85,

Resolve:

Art. 1º Criar a RPPN MORRO GRANDE, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 192,34 ha (cento e noventa e dois hectares e trinta e quatro ares), localizada no município de Casimiro de Abreu, estado do Rio de Janeiro, de propriedade de João Lopes Ferreira Júnior e Albanir Viana Lopes Ferreira, constituindo-se parte integrante de dois imóveis, quais sejam: inciso

I - Fazenda Montanha matriculada sob a matrícula nº 41, R 1, livro 2, fls. 43, em 24 de março de 1976 (a área da RPPN nesta matrícula é de 124,26 ha) e inciso

II - Fazenda Maria Madalena, matriculada sob a matrícula nº 3.429, R 01, livro 2-H, ficha 1, em 23 de julho de 1985 (a área da RPPN nesta matrícula é de 68,07ha, distribuídos em dois fragmentos); ambas registradas no Registro de Imóveis da Comarca de Casimiro de Abreu/RJ.

Art. 2º A RPPN Morro Grande tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico constante no processo nº 02022.004005/1997-85.

Art. 3º A RPPN é formada por três fragmentos, conforme descrito a seguir:

I - Área 01, matrícula nº 41 (124,26 ha) - Inicia-se a descrição do perímetro da reserva no vértice P-0043, de coordenadas N 7.506.086,880m e E 805.849,634m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 43º 26'12" e 501,66m até o vértice P-0044, de coordenadas N 7.506.451,151 m e E 806.194,549m; 148º 58'39" e 380,61m até o vértice P-0045, de coordenadas N 7.506.124,984m e E 806.390,705m; 144º 03'52" e 1.075,22m até o vértice P-0024, de coordenadas N 7.505.254,406m e E 807.021,723m, 250º 26'53" e 72,93m até o vértice P-0025, de coordenadas N 7.505.230,000m e E 806.953,000m; 171º 48'33" e 133,36, até o vértice P-0026, de coordenadas N 7.505.098,000m e E 806.972,000m; 113º 21'20" e 95,85m até o vértice P-0027, de coordenadas N 7.505.060,000m e E 807.060,000m; 72º 03'17"m e 87,37m até o vértice P-0028, de coordenadas N 7.505.086,920 e E 807.143,122m; 144º 03'52" e 581,66m até o vértice P-0036, de coordenadas N 7.504.615,961 m e E 807.484,486m; 167º 17'05" e 156,81m até o vértice P-0037, de coordenadas N 7.504.463,000m e E 807.519,000m; 270º 00'00" e 176,00m até o vértice P-0038, de coordenadas N 7.504.463,000m e E 807.343,000m; 272º 51'45" e 120,15m até o vértice P-0039, de coordenadas N 7.504.469,000m e E 807.223,000m; 237º 56'20" e 120,98m até o vértice P-0040, de coordenadas N 7.504.404,784m e E 807.120,476m; 247º 32'28" e 298,39m até o vértice P-0041, de coordenadas N 7.504.290,794m e E 806.844,719m; 332º 21'43" e 995,15m até o vértice P-0042, de coordenadas N 7.505.172,394m e E 806.383,084m; deste segue, com azimute 329º 44'37" e distância de 1.058,70m até o vértice P-0043, ponto inicial da descrição deste perímetro.

II - Área 02, matrícula nº 3.429 (61,44ha): Inicia-se a descrição do perímetro da reserva no vértice P-0001, de coordenadas N 7.506.566,985m e E 805.962,258m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 149º 25'15" e 194,74m até o vértice P-0002, de coordenadas N 7.506.399,329 m e E 807.061,328m; 172º 33'44" e 182,87m até o vértice P-0003, de coordenadas N 7.506.218,000m e E 807.085,000m; 244º 44'04" e 236,64m até o vértice P-0004, de coordenadas N 7.506.117,000m e E 806.871,000m, 241º 29'46" e 171,83m até o vértice P-0005, de coordenadas N 7.506.035,000m e E 806.720,000m; 163º 50'34" e 111,40, até o vértice P-0006, de coordenadas N 7.505.928,000m e E 806.571,000m; 116º 18'25" e 99,28m até o vértice P-0007, de coordenadas N 7.505.884,000m e E 806.840,000m; 90º 00'00"m e 163,00m até o vértice P-0008, de coordenadas N 7.505.884,000 e E 807.003,000m; 52º 05'24" e 143,22m até o vértice P-0009, de coordenadas N 7.505.972,000 m e E 807.116,000m; 31º 05'50" e 73,57m até o vértice P-0010, de coordenadas N 7.506.035,000m e E 807.154,000m; 47º 36'09" e 93,43m até o vértice P-0011, de coordenadas N 7.506.098,000m e E 807.223,000m; 100º 39'14" e 102,77m até o vértice P-0012, de coordenadas N 7.506.079,000m e E 807.324,000m; 131º 38'01" e 84,29m até o vértice P-0013, de coordenadas N 7.506.023,000m e E 807.387,000m; 180º 00'00" e 95,00m até o vértice P-0014, de coordenadas N 7.505.928,000m e E 807.387,000m; 180º 00'00" e 119,00m até o vértice P-0015, de coordenadas N 7.505.809,000m e E 807.387,000m; 139º 56'21" e 57,49m até o vértice P-0016, de coordenadas N 7.505.765,000m e E 807.424,000m; 167º 48'59" e 90,03, até o vértice P-0017, de coordenadas N 7.505.677,000m e E 807.443,000m; 171º 52'12" e 134,35m até o vértice P-0018, de coordenadas N 7.505.544,000m e E 807.462,000m; 228º 21'59"m e 84,29m até o vértice P-0019, de coordenadas N 7.505.488,000 e E 807.399,000m; 284º 53'37" e 97,27m até o vértice P-0020, de coordenadas N 7.505.513,000 m e E 807.305,000m; 249º 22'54" e 107,91m até o vértice P-0021, de coordenadas N 7.505.475,000m e E 807.204,000m; 197º 41'04" e 144,85m até o vértice P-0022, de coordenadas N 7.505.337,000m e E 807.160,000m; 235º 23'39" e 121,50m até o vértice P-0023, de coordenadas N 7.505.268,000m e E 807.060,000m; 250º 26'53" e 40,62, até o vértice P-0024, de coordenadas N 7.505.254,406m e E 807.021,723m; 324º 03'52" e 1.075,22m até o vértice P-0045, de coordenadas N 7.506.124,984m e E 806.390,705m; desde segue, 52º 17'02"m e distância 722,52m até o vértice P-001, ponto inicial da descrição deste perímetro.

III - Área 03, matrícula 3.429 (6,63 ha): Inicia-se a descrição do perímetro da reserva no vértice P-0028 de coordenadas N 7.505.086,920m e E 807.143,122m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 72º 03'17" e 97,63m até o vértice P-0029, de coordenadas N 7.505.117,000 m e E 807.236,000m; 90º 00'00" e 132,00m até o vértice P-0030, de coordenadas N 7.505.117,000m e E 807.368,000m; 139º 11'06" e 58,14m até o vértice P-0031, de coordenadas N 7.505.073,000m e E 807.406,000m, 230º 20'35" e 98,72m até o vértice P-0032, de coordenadas N 7.505.010,000m e E 807.330,000m; 119º 26'19" e 115,97, até o vértice P-0033, de coordenadas N 7.504.953,000m e E 807.431,000m; 157º 38'48" e 115,69m até o vértice P-0034, de coordenadas N 7.504.846,000m e E 807.475,000m; 180º 00'00"m e 188,00m até o vértice P-0035, de coordenadas N 7.504.658,000 e E 807.475,000m; 167º 17'05" e 43,10m até o vértice P-0036, de coordenadas N 7.504.615,961 m e E 807.484,486m; deste segue com azimute 324º 03'52" e distância 581,66m até o vértice P-0028, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Parágrafo único. Todas as coordenadas acima descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, tendo como datum o SAD-69, e todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 4º A RPPN será administrada pelos proprietários do imóvel, que serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006.

Art. 5º As condutas e atividades lesivas à RPPN Morro Grande sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO