Portaria MDIC nº 27 de 13/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2011

Autoriza a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das suas atribuições, especialmente as previstas no art. 7º da Portaria nº 6/GMMDIC, de 11 de janeiro de 2008 , e tendo em vista a subdelegação de competência de que trata a Portaria nº 134/SE-MDIC, de 29 e novembro de 2006 e o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e nas Leis nº 12.309, de 09 de agosto de 2010 , e nº 12.381, de 09 de fevereiro de 2011 , e as informações constantes no Processo nº 52000.030416/2011-17,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT (UG 240121/Gestão 00001 - Tesouro), na Classificação Funcional e Programática 22.661.0812.2768.0001 - Fortalecimento das Cadeias Produtivas, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), bem como eventuais ajustes e acréscimos justificados, na Natureza de Despesa 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica, com o objetivo de custear a sustentação técnica-operacional do Sistema Integrado de Gestão do Conhecimento em Arranjos Produtivos Locais - APL/Observatório Brasileiro de APL.

Art. 2º É vedada a utilização dos créditos orçamentários e respectivos recursos financeiros descentralizados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC ao Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT para pagamento de despesas fora do objeto desta descentralização e deverão ser restituídos os saldos não utilizados, bem como aqueles resultantes de ajustes e correções que venham a ser constatados.

Art. 3º Caberá à Secretaria do Desenvolvimento da Produção - SDP do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC exercer o acompanhamento das atividades referentes ao objetivo da descentralização de créditos orçamentários e respectivo repasse de recursos financeiros previstos no art. 1º, de modo a apoiar e evidenciar sua boa e regular aplicação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO